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TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumSen 0011621-35.2021.5.15.0092 EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE JANUARIO EXECUTADO: R. F. DA SILVA TELEFONIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6baa462 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos, Inclua-se a empresa JUST TEC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ nº 44.680.409/0001-71, como terceira interessada, a fim de viabilizar a juntada de eventual manifestação diretamente nos autos, mediante peticionamento avulso no PJe por seu I. Advogado. Consoante se extrai da petição de ID. 27db6d9, a parte autora cedeu seus créditos à empresa supracitada, ressalvando, contudo, o percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios. Considerando que já foi liberado ao patrono da parte autora o alvará de ID. 647c7cb, libere-se o saldo remanescente em seu favor, limitado ao montante correspondente a 30% (trinta por cento) dos valores pagos pela devedora, conforme certificado no ID. 8ffbb9c. Os demais valores existentes na conta judicial deverão ser transferidos à credora, mediante transferência bancária, observando-se os dados bancários informados na petição de ID. 27db6d9. Quanto ao requerimento da reclamada CLARO S.A., de dilação de prazo para pagamento de suposto saldo remanescente, verifica-se que não há saldo devedor a complementar. Assim, revejo o despacho de ID. 131f8d3, tornando-o sem efeito. Zeradas as contas judiciais, cumpra-se integralmente o quanto determinado na sentença de ID. 7f0bb67. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumSen 0011621-35.2021.5.15.0092 EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE JANUARIO EXECUTADO: R. F. DA SILVA TELEFONIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6baa462 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos, Inclua-se a empresa JUST TEC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ nº 44.680.409/0001-71, como terceira interessada, a fim de viabilizar a juntada de eventual manifestação diretamente nos autos, mediante peticionamento avulso no PJe por seu I. Advogado. Consoante se extrai da petição de ID. 27db6d9, a parte autora cedeu seus créditos à empresa supracitada, ressalvando, contudo, o percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios. Considerando que já foi liberado ao patrono da parte autora o alvará de ID. 647c7cb, libere-se o saldo remanescente em seu favor, limitado ao montante correspondente a 30% (trinta por cento) dos valores pagos pela devedora, conforme certificado no ID. 8ffbb9c. Os demais valores existentes na conta judicial deverão ser transferidos à credora, mediante transferência bancária, observando-se os dados bancários informados na petição de ID. 27db6d9. Quanto ao requerimento da reclamada CLARO S.A., de dilação de prazo para pagamento de suposto saldo remanescente, verifica-se que não há saldo devedor a complementar. Assim, revejo o despacho de ID. 131f8d3, tornando-o sem efeito. Zeradas as contas judiciais, cumpra-se integralmente o quanto determinado na sentença de ID. 7f0bb67. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUST TEC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
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