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TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0011620-91.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0011620-91.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00732965 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ESPÓLIO DE JOSE FARIAS DE MELLO Relator: DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS DECISÃO: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. PRÉVIA OPORTUNIDADE À FAZENDA PÚBLICA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu execução fiscal, por ausência de interesse de agir, em razão do baixo valor do crédito, da ausência de movimentação útil por mais de um ano e da inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no Tema 1.184/STF, na Resolução CNJ nº 547/2024 e no IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000. 2. Execução fiscal destinada à cobrança de créditos de IPTU, Contribuição de Iluminação Pública e Taxa de Coleta de Lixo, relativos aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, no valor originário de R$ 4.340,94. O exequente requereu pesquisa e constrição de bens por sistemas eletrônicos. 3. A sentença extinguiu a execução por ausência de interesse de agir. O exequente sustenta a nulidade do julgamento por ausência de prévia oportunidade para demonstrar a viabilidade do prosseguimento da cobrança e localizar bens passíveis de constrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em debate: (i) saber se a execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00, sem movimentação útil por mais de um ano e sem localização de bens penhoráveis, pode ser extinta por ausência de interesse de agir, nos termos do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ nº 547/2024; e (ii) saber se a extinção pode ocorrer sem prévia oportunidade à Fazenda Pública para promover as providências necessárias à localização de bens e ao prosseguimento da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O STF, no julgamento do Tema 1.184 da repercussão geral, reconheceu a legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, em observância ao princípio constitucional da eficiência administrativa. 6. A Resolução CNJ nº 547/2024 estabelece a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 quando, cumulativamente, não houver movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que realizada a citação, não forem localizados bens penhoráveis. 7. A Fazenda Pública pode requerer a não aplicação temporária da regra de extinção quando demonstrar a possibilidade de localização de bens do devedor. A medida assegura oportunidade para a prática de providências concretas destinadas à satisfação do crédito. 8. O IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000 estabeleceu que o valor de R$ 10.000,00 constitui critério para a extinção de execuções fiscais já ajuizadas. O precedente também admite a concessão de prazo mínimo de três meses para que o exequente promova as providências necessárias à citação ou à constrição patrimonial antes da extinção provisória do processo. 9. A extinção da execução sem a concessão dessa oportunidade impede a Fazenda Pública de demonstrar circunstâncias aptas a justificar o prosseguimento do feito e contraria a orientação fixada no incidente de assunção de competência. 10. A sentença deve ser cassada para que o processo retorne à origem e seja oportunizado ao exequente o cumprimento das providências necessárias ao prosseguimento da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0011620-91.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0011620-91.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00732965 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ESPÓLIO DE JOSE FARIAS DE MELLO Relator: DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS
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