Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011620-69.2025.5.15.0008 AUTOR: ADAIL CALIXTO CABRAL RÉU: TECUMSEH DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa63d74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para conceder os benefícios da justiça gratuita e condenar a reclamada TECUMSEH DO BRASIL LTDA a pagar à reclamante ADAIL CALIXTO CABRAL, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, as seguintes verbas: indenização substitutiva da estabilidade acidentária, correspondente aos salários do período de 13/12/2023 a 13/12/2024, acrescidos de férias com 1/3, 13º salário e FGTS com a multa de 40% do período. Condeno, ainda, a reclamada no pagamento de 15% do valor da condenação, em favor do patrono da parte reclamante. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.440,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 72.000,00. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TECUMSEH DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011620-69.2025.5.15.0008 AUTOR: ADAIL CALIXTO CABRAL RÉU: TECUMSEH DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa63d74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para conceder os benefícios da justiça gratuita e condenar a reclamada TECUMSEH DO BRASIL LTDA a pagar à reclamante ADAIL CALIXTO CABRAL, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, as seguintes verbas: indenização substitutiva da estabilidade acidentária, correspondente aos salários do período de 13/12/2023 a 13/12/2024, acrescidos de férias com 1/3, 13º salário e FGTS com a multa de 40% do período. Condeno, ainda, a reclamada no pagamento de 15% do valor da condenação, em favor do patrono da parte reclamante. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.440,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 72.000,00. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAIL CALIXTO CABRAL