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0011619-36.2026.5.15.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011619-36.2026.5.15.0045 REQUERENTE: EDUARDO COUTO ARAUJO REQUERIDO: BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f5946 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Retirado o segredo de justiça neste ato, visto que não há fundamento para utilização da exceção à regra da publicidade. 1. Diante da distribuição da presente execução provisória, cadastre-se o patrono da reclamada constante no processo principal. Regularize a reclamada sua representação processual juntando procuração de seus patronos e, caso necessário, o patrono da parte deve providenciar sua habilitação, utilizando-se de sua certificação digital. 2. Sem prejuízo, deverá a parte reclamada manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"). O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. 3. Inerte ou havendo concordância da ré (item 2), conclusos para homologação. 4. Havendo discrepância entre os cálculos apresentados, por economia e celeridade processual, intime-se a parte reclamante para manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela parte reclamada, no prazo de 8 (oito) dias. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. 5. Havendo concordância do reclamante (item 4), conclusos para homologação. 6. Permanecendo a divergência, conclusos para deliberações. 7. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Int. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011619-36.2026.5.15.0045 REQUERENTE: EDUARDO COUTO ARAUJO REQUERIDO: BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f5946 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Retirado o segredo de justiça neste ato, visto que não há fundamento para utilização da exceção à regra da publicidade. 1. Diante da distribuição da presente execução provisória, cadastre-se o patrono da reclamada constante no processo principal. Regularize a reclamada sua representação processual juntando procuração de seus patronos e, caso necessário, o patrono da parte deve providenciar sua habilitação, utilizando-se de sua certificação digital. 2. Sem prejuízo, deverá a parte reclamada manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"). O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. 3. Inerte ou havendo concordância da ré (item 2), conclusos para homologação. 4. Havendo discrepância entre os cálculos apresentados, por economia e celeridade processual, intime-se a parte reclamante para manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela parte reclamada, no prazo de 8 (oito) dias. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. 5. Havendo concordância do reclamante (item 4), conclusos para homologação. 6. Permanecendo a divergência, conclusos para deliberações. 7. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Int. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO COUTO ARAUJO

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