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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011618-07.2026.5.03.0103 AUTOR: WELLINGTON DA SILVA RÉU: REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c8166 proferido nos autos. Vistos etc. 1- Ante a opção do(a) reclamante e preenchidos os requisitos do artigo 5º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021, o feito tramitará pelo Juízo 100% digital, podendo o(a) reclamado(a) manifestar-se acerca da tramitação digital, oportunamente, nos termos do artigo 6º da referida Resolução, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. 2- Designo audiência Inicial para o dia 23/10/2026 08:25 horas, devendo as partes comparecer na forma do artigo 844 da CLT. Considerando que se trata de audiência inaugural do rito ordinário, essa audiência ocorrerá na modalidade telepresencial. A audiência designada para o dia 23/10/2026 08:25 horas, será realizada por videoconferência, na plataforma Zoom. Os advogados e as partes deverão acessar a sala de audiência virtual utilizando notebook, computador com webcam, microfone e fone de ouvido, ou celular smartphone, com acesso à internet, pelo link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt3.uberlandia A sala de audiência virtual estará aberta com pelo menos 10 minutos de antecedência da hora designada. Recomenda-se às partes, procuradores e testemunhas, se for o caso, que acessem a sala de audiência virtual com uma prudente antecedência, de modo a evitar atrasos e possibilitar que sejam sanados eventuais problemas técnicos. Fica sob a exclusiva responsabilidade da parte o acesso à sala virtual, através do link acima, com áudio e vídeo com qualidade necessária para que se consiga colher adequadamente a sua manifestação e ou depoimento. Será considerada ausente a parte que não estiver presente na sala virtual no horário designado para a audiência e ou de sua efetiva realização, com as consequências legais pertinentes à ausência injustificada. 3- Atentem-se as partes, em que pese a tramitação pelo Juízo 100% digital, que todas as audiências destinadas à coleta da prova oral, posteriores à inicial, serão realizadas na modalidade presencial, objetivando possibilitar ao juiz instrutor o contato direto com as partes e testemunhas, com o intuito de propiciar a formação de seu convencimento para a justa resolução da lide, por aplicação do disposto no Art. 3º da Resolução 354 do CNJ, com a redação oriunda Art. do 4º da Resolução 481 co CNJ, bem como em vista do disposto no Art. 765 da CLT. 4- Intime-se o(a) reclamante para ciência da audiência designada, inclusive da penalidade aplicável em caso de ausência, por meio do e-mail indicado na petição inicial (wellmineiro@hotmail.com), assim como seu(sua) procurador(a), pelo DEJT. 5- Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), por sistema Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº 455/22. Sem prejuízo da notificação por sistema Domicílio Judicial Eletrônico, proceda-se também à notificação postal. VAC UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DA SILVA
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