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0011617-75.2021.5.15.0131

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Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 8ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: MARIA HELENA MALLMANN RRAg 0011617-75.2021.5.15.0131 AGRAVANTE: GILTON JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) AGRAVADO: GILTON JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO E OUTROS (3) PROCESSO Nº TST-RRAg - 0011617-75.2021.5.15.0131 AGRAVANTE: GILTON JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO: Dr. MATHEUS DE ALMEIDA ALVES AGRAVANTE: PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO AGRAVADO: GILTON JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO: Dr. MATHEUS DE ALMEIDA ALVES AGRAVADO: PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO AGRAVADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS AGRAVADO: MASSA FALIDA DE STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO: Dr. ROGERIO NANNI BLINI CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRENTE: GILTON JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO: Dr. MATHEUS DE ALMEIDA ALVES RECORRIDO: PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO RECORRIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS RECORRIDO: MASSA FALIDA DE STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO: Dr. ROGERIO NANNI BLINI GMMHM/ec D E C I S Ã O Por intermédio da petição id: 43cc7f9, o reclamante requer a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro de Valinhos, nos autos nº 1002703-76.2020.8.26.0650, para que seja realizada reserva de numerário suficiente à satisfação do crédito trabalhista discutido no presente processo, considerando o valor da condenação fixado na sentença e mantido pelo acórdão regional, em caráter de tutela de urgência cautelar incidental. Ocorre que esta instância superior não possui competência para analisar matérias próprias da fase de cumprimento ou execução de sentença. O requerimento se refere à matéria própria da execução provisória, a qual incumbe ao Juízo de Vara de origem e deverá ser solicitado diretamente para o juízo de primeiro grau, que irá deferir o pedido se for o caso e como entender de direito. Sendo assim, determino a remessa dos autos ao juízo de origem para a análise do pedido. Após a decisão do juízo de origem, os autos deverão retornar a esta Relatora para o prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - GILTON JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TST · 8ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: MARIA HELENA MALLMANN RRAg 0011617-75.2021.5.15.0131 AGRAVANTE: GILTON JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) AGRAVADO: GILTON JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO E OUTROS (3) PROCESSO Nº TST-RRAg - 0011617-75.2021.5.15.0131 AGRAVANTE: GILTON JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO: Dr. MATHEUS DE ALMEIDA ALVES AGRAVANTE: PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO AGRAVADO: GILTON JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO: Dr. MATHEUS DE ALMEIDA ALVES AGRAVADO: PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO AGRAVADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS AGRAVADO: MASSA FALIDA DE STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO: Dr. ROGERIO NANNI BLINI CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRENTE: GILTON JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO: Dr. MATHEUS DE ALMEIDA ALVES RECORRIDO: PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO RECORRIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS RECORRIDO: MASSA FALIDA DE STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO: Dr. ROGERIO NANNI BLINI GMMHM/ec D E C I S Ã O Por intermédio da petição id: 43cc7f9, o reclamante requer a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro de Valinhos, nos autos nº 1002703-76.2020.8.26.0650, para que seja realizada reserva de numerário suficiente à satisfação do crédito trabalhista discutido no presente processo, considerando o valor da condenação fixado na sentença e mantido pelo acórdão regional, em caráter de tutela de urgência cautelar incidental. Ocorre que esta instância superior não possui competência para analisar matérias próprias da fase de cumprimento ou execução de sentença. O requerimento se refere à matéria própria da execução provisória, a qual incumbe ao Juízo de Vara de origem e deverá ser solicitado diretamente para o juízo de primeiro grau, que irá deferir o pedido se for o caso e como entender de direito. Sendo assim, determino a remessa dos autos ao juízo de origem para a análise do pedido. Após a decisão do juízo de origem, os autos deverão retornar a esta Relatora para o prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA

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