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TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011617-59.2019.5.15.0062 AUTOR: SERGIO ANTONIO DA SILVA RÉU: TRANSPORTADORA PERLOPES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63b4739 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE DECISÃO Processo recebido do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com trânsito em julgado (Id. 748c431). Constato que nos autos de cumprimento de sentença (0011766-45.2025.5.15.0062 - ata de audiência de Id. e2af969), foi homologado acordo entre as partes. Conforme certidão de Id. aee9bb4, já foi expedido o alvará para a transferência dos valores depositados neste feito (SISCONDJ) para os autos da execução provisória. Após a comprovação da transferência e certificada a inexistência de valores remanescentes ou outras providências pendentes neste feito principal, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta RNT Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANTONIO DA SILVA
TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011617-59.2019.5.15.0062 AUTOR: SERGIO ANTONIO DA SILVA RÉU: TRANSPORTADORA PERLOPES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63b4739 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE DECISÃO Processo recebido do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com trânsito em julgado (Id. 748c431). Constato que nos autos de cumprimento de sentença (0011766-45.2025.5.15.0062 - ata de audiência de Id. e2af969), foi homologado acordo entre as partes. Conforme certidão de Id. aee9bb4, já foi expedido o alvará para a transferência dos valores depositados neste feito (SISCONDJ) para os autos da execução provisória. Após a comprovação da transferência e certificada a inexistência de valores remanescentes ou outras providências pendentes neste feito principal, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta RNT Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A - TRANSPORTADORA PERLOPES LTDA
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