Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011616-64.2024.5.18.0014 AUTOR: FABIO LIMA DE JESUS RÉU: DOIS IRMAOS FABRICACAO DE FERRAMENTAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc6991 proferido nos autos. DESPACHO A sentença que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de JOSÉ CARLOS DA COSTA RIBEIRO (CPF 402.406.811-34) transitou regularmente em julgado. Como consequência, determina-se a inclusão do suscitado, doravante executado: no polo passivocomo devedor nas "Obrigações de pagar" e no BNDT. Verifico que a citação efetivada facultou ao suscitado, além da apresentação de defesa, exercer o benefício de ordem e pagar a dívida. Assim, diante do decurso de prazo para pagamento e não havendo exercido o benefício de ordem, determina-se de imediato o bloqueio de numerário em conta bancária por meio do sistema SISBAJUD. Após 10 dias, se não houver resultado positivo com bloqueio integral, inclua-se embargo judicial de veículos via RENAJUD e indisponibilidade de imóveis via CNIB. A inclusão do executado perante o SERASA e a realização de consulta junto ao CCS serão objeto de apreciação em outro momento, desde que não localizado ou o executado ou bens passíveis de penhora. Nos termos do art. 98, § 1º, IV, do CPC, a gratuidade da justiça já conferida ao exequente compõe os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual tenha sido concedido. Caso necessário, a Secretaria deverá comunicar essa determinação ao cartório de registro de imóveis. A pesquisa INFOJUD, DOI e SNCR, as duas primeiras por estarem aparadas por sigilo fiscal e, a última, porque a indisponibilidade via CNIB alcança também os imóveis rurais, somente serão realizadas em última análise, após o uso de todos os convênios, e desde que não se encontrem bens após a expedição do mandado de penhora e avaliação. A pesquisa CONECTIVIDADE/CEF e convênio de acesso aos saldos e extratos de contas judiciais já não mais é necessária em razão da operação garimpo realizada no âmbito da Justiça do Trabalho, além de verificações periódicas realizadas pela Secretaria da Vara. Ressalto que, em qualquer hipótese, a responsabilidade pela análise do resultado das pesquisas será sempre do exequente. Decorrido o prazo de 30 dias sem respostas positivas do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção em face do executado JOSÉ CARLOS DA COSTA RIBEIRO (CPF 402.406.811-34) (com o rol dos veículos embargados, se for o caso) e designem-se hastas públicas, após o decurso de prazo para oposição de embargos à execução. Restando infrutífera a medida, voltem-me os autos conclusos para análise do requerimento de id. 09255a6. Intimação automática às partes. CONCILIAÇÃO Esclareço que qualquer das partes poderá juntar aos autos, a qualquer tempo, petição com proposta de acordo, da qual será intimada a parte contrária, ou mesmo juntar petição conjunta noticiando os termos de possível acordo que tenham pactuado, quando então deverão os autos ser imediatamente conclusos para apreciação e, não havendo óbice, será homologada a avença. CONCILIAR É A MELHOR SOLUÇÃO PARA SE RESOLVER UM CONFLITO TRABALHISTA – VENHA PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, PARA TANTO AS PARTES DEVEM MANIFESTAR INTERESSE EM CONCILIAR. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOIS IRMAOS FABRICACAO DE FERRAMENTAS EIRELI
TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011616-64.2024.5.18.0014 AUTOR: FABIO LIMA DE JESUS RÉU: DOIS IRMAOS FABRICACAO DE FERRAMENTAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc6991 proferido nos autos. DESPACHO A sentença que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de JOSÉ CARLOS DA COSTA RIBEIRO (CPF 402.406.811-34) transitou regularmente em julgado. Como consequência, determina-se a inclusão do suscitado, doravante executado: no polo passivocomo devedor nas "Obrigações de pagar" e no BNDT. Verifico que a citação efetivada facultou ao suscitado, além da apresentação de defesa, exercer o benefício de ordem e pagar a dívida. Assim, diante do decurso de prazo para pagamento e não havendo exercido o benefício de ordem, determina-se de imediato o bloqueio de numerário em conta bancária por meio do sistema SISBAJUD. Após 10 dias, se não houver resultado positivo com bloqueio integral, inclua-se embargo judicial de veículos via RENAJUD e indisponibilidade de imóveis via CNIB. A inclusão do executado perante o SERASA e a realização de consulta junto ao CCS serão objeto de apreciação em outro momento, desde que não localizado ou o executado ou bens passíveis de penhora. Nos termos do art. 98, § 1º, IV, do CPC, a gratuidade da justiça já conferida ao exequente compõe os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual tenha sido concedido. Caso necessário, a Secretaria deverá comunicar essa determinação ao cartório de registro de imóveis. A pesquisa INFOJUD, DOI e SNCR, as duas primeiras por estarem aparadas por sigilo fiscal e, a última, porque a indisponibilidade via CNIB alcança também os imóveis rurais, somente serão realizadas em última análise, após o uso de todos os convênios, e desde que não se encontrem bens após a expedição do mandado de penhora e avaliação. A pesquisa CONECTIVIDADE/CEF e convênio de acesso aos saldos e extratos de contas judiciais já não mais é necessária em razão da operação garimpo realizada no âmbito da Justiça do Trabalho, além de verificações periódicas realizadas pela Secretaria da Vara. Ressalto que, em qualquer hipótese, a responsabilidade pela análise do resultado das pesquisas será sempre do exequente. Decorrido o prazo de 30 dias sem respostas positivas do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção em face do executado JOSÉ CARLOS DA COSTA RIBEIRO (CPF 402.406.811-34) (com o rol dos veículos embargados, se for o caso) e designem-se hastas públicas, após o decurso de prazo para oposição de embargos à execução. Restando infrutífera a medida, voltem-me os autos conclusos para análise do requerimento de id. 09255a6. Intimação automática às partes. CONCILIAÇÃO Esclareço que qualquer das partes poderá juntar aos autos, a qualquer tempo, petição com proposta de acordo, da qual será intimada a parte contrária, ou mesmo juntar petição conjunta noticiando os termos de possível acordo que tenham pactuado, quando então deverão os autos ser imediatamente conclusos para apreciação e, não havendo óbice, será homologada a avença. CONCILIAR É A MELHOR SOLUÇÃO PARA SE RESOLVER UM CONFLITO TRABALHISTA – VENHA PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, PARA TANTO AS PARTES DEVEM MANIFESTAR INTERESSE EM CONCILIAR. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO LIMA DE JESUS