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TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011616-43.2026.8.16.0194 Processo: 0011616-43.2026.8.16.0194 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$ 17.880,00 Autor(s): THIAGO FABRICIO CALISTRO RIBAS Réu(s): LUANA CRISTINA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA BOHRER Sequencial: 29674 Vistos para sentença. A parte autora informou que houve a desocupação do imóvel, razão pela qual requer a extinção do feito pela perda superveniente do objeto. É o relatório. DECIDO. Considerando que houve a desocupação do imóvel antes da citação da parte adversa e, por consequência, a resolução do litígio na via extrajudicial, constata-se a perda do objeto da ação do interesse processual da parte autora, não havendo motivo para o prosseguimento do feito. Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. No mais, presume-se que a resolução extrajudicial resolveu a lide, sem qualquer ônus outro para as partes, cada qual devendo responder pelos honorários de seu próprio procurador e pelas custas já recolhidas. Ademais, equiparo a situação jurídica a acordo anterior à sentença, dispensando as custas remanescentes (art. 90, §3ª, CPC), as quais não se confundem com àquelas cujo fato gerador seja anterior ao acordo e pendentes de pagamento (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0076534-95.2022.8.16.0000 - Matelândia - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 17.04.2023). Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito AM-32
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