Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CartPrecCiv 0011616-37.2026.5.03.0103 AUTOR: HIAGO HENRIQUE DE SOUZA VICENTE RÉU: PRIME AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5390c7a proferido nos autos. Vistos, etc. Cumpra-se a Carta Precatória. Expeça-se mandado de intimação da(s) testemunha(s) Marani Gil Hess Ferreira, conforme deprecado. Considerando a Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR no. 211, de 30 de novembro de 2021, regulamentando a utilização do Sistema de Designação de Oitiva por videoconferência (SISDOV), em cartas precatórias, para a oitiva de testemunhas, partes a auxiliares da justiça, no âmbito do Tribunal Reginal do Trabalho da 3a. Região, referida testemunha deverá comparecer perante o Núcleo do Foro de Uberlândia, sito à Avenida Cesário Alvim, 3200, Brasil, Uberlândia - MG, para fins de oitiva nos autos do processo n. 0010735-25.2026.5.03.0147, em trâmite perante o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Três Corações. Informe-se ao Núcleo de Foro de Uberlândia, por email, acerca da audiência marcada no SISDOV, para 01.12.2026 às 14h35 horas, para oitiva da(s) testemunha(s) Marani Gil Hess Ferreira - CPF: 111.987.636-20 , solicitando as providências necessárias para a oitiva da(s) testemunha(s) na audiência designada, através do link: Link da reunião: https //trt3-jus-br.zoom.us/my/vttrescoracoes (ID da reunião 960 367 6616). Após o efetivo cumprimento ou restando este impossibilitado, devolva-se a CP ao Juízo Deprecante, independentemente de novo despacho, nos termos do art. 141 da Consolidação dos Provimentos do TRT da 3ª Região. Havendo solicitação de devolução pelo Juízo Deprecante, atenda-se, também independentemente de novo despacho. Caso o pedido de devolução ocorra antes do cumprimento do objeto deprecado, mas após a expedição de eventual mandado, recolha-se o mandado, excluindo-o do sistema processual. Intimem-se as partes para ciência. VAC UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PRIME AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CartPrecCiv 0011616-37.2026.5.03.0103 AUTOR: HIAGO HENRIQUE DE SOUZA VICENTE RÉU: PRIME AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5390c7a proferido nos autos. Vistos, etc. Cumpra-se a Carta Precatória. Expeça-se mandado de intimação da(s) testemunha(s) Marani Gil Hess Ferreira, conforme deprecado. Considerando a Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR no. 211, de 30 de novembro de 2021, regulamentando a utilização do Sistema de Designação de Oitiva por videoconferência (SISDOV), em cartas precatórias, para a oitiva de testemunhas, partes a auxiliares da justiça, no âmbito do Tribunal Reginal do Trabalho da 3a. Região, referida testemunha deverá comparecer perante o Núcleo do Foro de Uberlândia, sito à Avenida Cesário Alvim, 3200, Brasil, Uberlândia - MG, para fins de oitiva nos autos do processo n. 0010735-25.2026.5.03.0147, em trâmite perante o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Três Corações. Informe-se ao Núcleo de Foro de Uberlândia, por email, acerca da audiência marcada no SISDOV, para 01.12.2026 às 14h35 horas, para oitiva da(s) testemunha(s) Marani Gil Hess Ferreira - CPF: 111.987.636-20 , solicitando as providências necessárias para a oitiva da(s) testemunha(s) na audiência designada, através do link: Link da reunião: https //trt3-jus-br.zoom.us/my/vttrescoracoes (ID da reunião 960 367 6616). Após o efetivo cumprimento ou restando este impossibilitado, devolva-se a CP ao Juízo Deprecante, independentemente de novo despacho, nos termos do art. 141 da Consolidação dos Provimentos do TRT da 3ª Região. Havendo solicitação de devolução pelo Juízo Deprecante, atenda-se, também independentemente de novo despacho. Caso o pedido de devolução ocorra antes do cumprimento do objeto deprecado, mas após a expedição de eventual mandado, recolha-se o mandado, excluindo-o do sistema processual. Intimem-se as partes para ciência. VAC UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HIAGO HENRIQUE DE SOUZA VICENTE