Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011615-02.2025.5.03.0131 AUTOR: FERNANDO GOMES SILVA RÉU: P & P DISTRIBUIDORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a6c55 proferida nos autos. SENTENÇA - PJE. Vistos. Trata-se de acordo firmado entre o reclamante e o 2o. reclamado, FABIO DA CONSOLAÇÃO NASCIMENTO, homologado na ata de ID.46cb58a, que se presume cumprido, em face do silêncio do reclamante. Determino a expedição de alvará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência 1529) para liberação do saldo atualizado da conta judicial no. 1529042015056966 (ID.2380554), a título de contribuição previdenciária, conforme dados abaixo: 4 - INSS: R$1.849,59, com juros e correção monetária a partir da data do depósito - Guia DARF - código: 6092 - CPF: 105.619.996-27 - DATA DE APURAÇÃO: 21/10/2025. Expeça-se alvarás SIF. Pagos os débitos, declaro, por sentença, a extinção da execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Dispensada a intimação da União/PGF, em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao teto (de R$40.000,00) estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (de 07/07/2023). Intimem-se as partes para ciência e, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto no art. 36 da Resolução CSJT n. 185, de 24/03/2017, bem como para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. CONTAGEM/MG, 02 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GOMES SILVA
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011615-02.2025.5.03.0131 AUTOR: FERNANDO GOMES SILVA RÉU: P & P DISTRIBUIDORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a6c55 proferida nos autos. SENTENÇA - PJE. Vistos. Trata-se de acordo firmado entre o reclamante e o 2o. reclamado, FABIO DA CONSOLAÇÃO NASCIMENTO, homologado na ata de ID.46cb58a, que se presume cumprido, em face do silêncio do reclamante. Determino a expedição de alvará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência 1529) para liberação do saldo atualizado da conta judicial no. 1529042015056966 (ID.2380554), a título de contribuição previdenciária, conforme dados abaixo: 4 - INSS: R$1.849,59, com juros e correção monetária a partir da data do depósito - Guia DARF - código: 6092 - CPF: 105.619.996-27 - DATA DE APURAÇÃO: 21/10/2025. Expeça-se alvarás SIF. Pagos os débitos, declaro, por sentença, a extinção da execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Dispensada a intimação da União/PGF, em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao teto (de R$40.000,00) estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (de 07/07/2023). Intimem-se as partes para ciência e, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto no art. 36 da Resolução CSJT n. 185, de 24/03/2017, bem como para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. CONTAGEM/MG, 02 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DA CONSOLACAO NASCIMENTO - P & P DISTRIBUIDORA LTDA.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.