Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0011614-78.2024.5.15.0014 AUTOR: CLEONELSON BARBOSA DA SILVA RÉU: MANUTEC CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d7338 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Vistos, etc. Diante do resultado parcialmente frutífero (R$ 657,93) em face da devedora principal, e considerando que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, DETERMINO, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, o prosseguimento do feito diretamente contra a subsidiária. Intime-se, portanto, a 2ª executada, CATAGUA 03 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ: 36.944.839/0001-25, para pagamento das quantias fixadas na liquidação, regularmente atualizadas, no prazo de 15 dias, conforme jurisprudência consolidada, que permite o redirecionamento da execução quando a execução em face do devedor principal é frustrada ou quando há risco de comprometimento da celeridade e efetividade do processo. A 2ª executada poderá deduzir do débito a pagar o valor bloqueado da 1ª executada. No silêncio execute-se. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CATAGUA 03 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0011614-78.2024.5.15.0014 AUTOR: CLEONELSON BARBOSA DA SILVA RÉU: MANUTEC CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d7338 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Vistos, etc. Diante do resultado parcialmente frutífero (R$ 657,93) em face da devedora principal, e considerando que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, DETERMINO, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, o prosseguimento do feito diretamente contra a subsidiária. Intime-se, portanto, a 2ª executada, CATAGUA 03 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ: 36.944.839/0001-25, para pagamento das quantias fixadas na liquidação, regularmente atualizadas, no prazo de 15 dias, conforme jurisprudência consolidada, que permite o redirecionamento da execução quando a execução em face do devedor principal é frustrada ou quando há risco de comprometimento da celeridade e efetividade do processo. A 2ª executada poderá deduzir do débito a pagar o valor bloqueado da 1ª executada. No silêncio execute-se. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEONELSON BARBOSA DA SILVA