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TRT3 · 04ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Fabiano de Abreu Pfeilsticker AP 0011612-75.2017.5.03.0180 AGRAVANTE: CATHARINA PINHEIRO GARRIDO AGRAVADO: CLINICA ODONTOMELLO LTDA. E OUTROS (2) PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA:PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. O instituto da prescrição intercorrente passou a ser aplicável na execução trabalhista, conforme dicção do artigo 11-A, incluído pela Lei 13.467/2017, restando superados os entendimentos contidos nas Súmulas 63 deste Regional e 114 do TST. DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo da reclamante, e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pela executada. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ANA CRISTINA PORTES DO PRADO Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE MARINHO DE MELLO
TRT3 · 04ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Fabiano de Abreu Pfeilsticker AP 0011612-75.2017.5.03.0180 AGRAVANTE: CATHARINA PINHEIRO GARRIDO AGRAVADO: CLINICA ODONTOMELLO LTDA. E OUTROS (2) PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA:PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. O instituto da prescrição intercorrente passou a ser aplicável na execução trabalhista, conforme dicção do artigo 11-A, incluído pela Lei 13.467/2017, restando superados os entendimentos contidos nas Súmulas 63 deste Regional e 114 do TST. DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo da reclamante, e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pela executada. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ANA CRISTINA PORTES DO PRADO Intimado(s) / Citado(s) - CATHARINA PINHEIRO GARRIDO
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