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0011611-74.2026.5.03.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS HTE 0011611-74.2026.5.03.0148 REQUERENTES: FAMOTEC-FABRICA MODERNA DE TECIDOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERENTES: HELENO DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7acd48 proferido nos autos. ALVARÁ JUDICIAL Em estrito cumprimento aos termos do acordo homologado nos autos, indefere-se a liberação dos valores depositados a título de FGTS diretamente à parte autora. Não obstante, libere(m)-se o(s) crédito(s) discriminado(s) abaixo, autorizando-se a movimentação da conta n. 0137.042.01531070-2 junto ao(à) CEF, conferindo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, para tal fim: CREDITAR NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO: EMPREGADOR: HELENO DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 397.961.166-34EMPREGADO: FAMOTEC-FABRICA MODERNA DE TECIDOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 16.861.536/0001-31PIS/PASEP: 107.38789.22-1ADMISSÃO: 02/02/1985VALOR:................................................................saldo existente na conta. Remeta-se o alvará à instituição bancária para cumprimento. Ressalta-se que o pedido de liberação do FGTS deverá ser formulado, pelo reclamante, ao agente operador do sistema (Caixa Econômica Federal), com os documentos necessários para saque da multa de 40% do FGTS. Advirta-se à reclamada de que os próximos depósitos deverão ser realizados na conta vinculada do requerente empregado, para fins de cumprimento da decisão transitada em julgado. PARA DE MINAS/MG, 02 de setembro de 2026. MARCELO SOARES VIEGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELENO DE OLIVEIRA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS HTE 0011611-74.2026.5.03.0148 REQUERENTES: FAMOTEC-FABRICA MODERNA DE TECIDOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERENTES: HELENO DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7acd48 proferido nos autos. ALVARÁ JUDICIAL Em estrito cumprimento aos termos do acordo homologado nos autos, indefere-se a liberação dos valores depositados a título de FGTS diretamente à parte autora. Não obstante, libere(m)-se o(s) crédito(s) discriminado(s) abaixo, autorizando-se a movimentação da conta n. 0137.042.01531070-2 junto ao(à) CEF, conferindo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, para tal fim: CREDITAR NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO: EMPREGADOR: HELENO DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 397.961.166-34EMPREGADO: FAMOTEC-FABRICA MODERNA DE TECIDOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 16.861.536/0001-31PIS/PASEP: 107.38789.22-1ADMISSÃO: 02/02/1985VALOR:................................................................saldo existente na conta. Remeta-se o alvará à instituição bancária para cumprimento. Ressalta-se que o pedido de liberação do FGTS deverá ser formulado, pelo reclamante, ao agente operador do sistema (Caixa Econômica Federal), com os documentos necessários para saque da multa de 40% do FGTS. Advirta-se à reclamada de que os próximos depósitos deverão ser realizados na conta vinculada do requerente empregado, para fins de cumprimento da decisão transitada em julgado. PARA DE MINAS/MG, 02 de setembro de 2026. MARCELO SOARES VIEGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAMOTEC-FABRICA MODERNA DE TECIDOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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