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0011609-28.2026.5.15.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011609-28.2026.5.15.0033 AUTOR: MARIA VITORIA PEREIRA RÉU: FAST TELEPIZZA ZONA SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e2a88 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DECISÃO Vistos. 1. DA TUTELA PROVISÓRIA Maria Vitória Pereira ajuizou reclamação trabalhista em face de Fast Telepizza Zona Sul Ltda, postulando, em sede de tutela provisória de urgência, a sua imediata reintegração ao emprego no prazo de 48 horas, com anotação da CTPS e pagamento de salários vencidos, em virtude de suposta estabilidade provisória gestacional. A Autora alega ter prestado serviços na função de atendente de salão de forma clandestina entre 02/04/2026 e 30/04/2026, período em que teria ocorrido a concepção com ciência da empregadora, tendo o seu retorno sido recusado pela empresa em julho de 2026 sob a alegação de equipe completa. Passo à análise. A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante dos requisitos legais dispostos no art. 300 do CPC, consistentes na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora a Autora apresente indícios documentais de prestação laboral e de gravidez iniciada no curso do vínculo alegado, a lide envolve premissas fáticas complexas e controvertidas, relativas ao reconhecimento judicial de vínculo de emprego e à exata dinâmica do afastamento e da posterior tentativa de retorno. Sob essa ótica, a concessão da medida de urgência inaudita altera pars mostra-se precipitada, revelando-se imprescindível a garantia do contraditório e da ampla defesa para a oitiva da Reclamada. O perigo de dano imediato, capaz de justificar a intervenção judicial antecipada antes da angularização da relação processual, não se evidencia de forma absoluta diante da necessidade de dilação probatória para esclarecer os contornos da ruptura contratual e a real intenção das partes, sendo prudente aguardar a manifestação da empresa. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela Reclamante. Intime-se a parte autora desta decisão. 2. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Tendo em vista o Projeto Simetria, designo audiência INICIAL, para o dia 24/09/2026 15:30 horas horas, a ser realizada virtualmente, na forma telepresencial, com a utilização da ferramenta Zoom, disponível em versões para smartphone e para computador, tudo nos termos do art. 3°, IV do Provimento GP-CR 001-2023 do TRT da 15a Região, tendo em vista que o ato não visa a produção de provas, tendo como objetivo primordial a conciliação e/ou o simples recebimento da Contestação e prosseguimento do feito. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link: Link de acesso: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87096387546?pwd=idv7EvpM6LcWNd7KkxiUqTYQtudgBS.1 ID da reunião: 870 9638 7546 Senha: 041133 Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos (depois de instalados). No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. Na referida audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1 - é obrigatória a presença da parte reclamante e da parte reclamada ou seu representante acompanhados de seus advogados, ficando cientes de que sairão automaticamente notificados das determinações constantes na ata de audiência 2 - a parte reclamada deverá evitar a participação de prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 3- os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos antes do horário designado e CINCO MINUTOS permanecer na aguardando ser encaminhado para a SALA DE ESPERA SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 4 - Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 5 - para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante a sua participação. 6 - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual solicitamos a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. 7- A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 8 - Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9 - A audiência será INICIAL, e, portanto, não serão tomados depoimentos pessoais, nem inquiridas testemunhas. 10- A audiência não será gravada, nos termos do art. 16, §2o, do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 006, de 04/05/2020, por não se tratar de audiência una ou de instrução. 11 - À luz do princípio da celeridade e visando a máxima eficiência dos atos jurisdicionais, solicita-se especial empenho dos(as) advogados(as) e das partes para buscar a solução negociada do litígio previamente à realização da audiência. 12- Ficam as partes advertidas que, em caso de conversão para audiência presencial as partes serão previamente intimadas, não havendo nenhuma conversão automática, ou seja, caso não haja prévia intimação, a audiência será realizada de modo telepresencial. Intimem-se. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026. EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular ESJ Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA PEREIRA

  2. Lista de distribuição

    TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Marília · Distribuição

    Processo 0011609-28.2026.5.15.0033 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Marília na data 27/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26082800300136500000305702049?instancia=1

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