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TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Marília · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0011608-19.2015.5.15.0101 AUTOR: MARCOS RIBEIRO DA ROCHA RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - MARILIA I - SPE LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd0a12 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Como se observa na certidão juntada na da data de hoje, ID 86742e6, a reclamada a quem pertence o crédito EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - MARILIA I - SPE LTDA, CNPJ 13.411.675/0001-75, já não consta mais no BNDT. Em face do exposto, intime-se a reclamada para fornecer ao juízo o número da conta bancária para a qual deseja ver transferido seu crédito (conta judicial – CEF 1522554-2), no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, proceda-se à pesquisa SISBAJUD para obtenção de conta bancária de titularidade da reclamada para transferência de seu crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Considerando o decurso do tempo desde a outorga da procuração e por tratar-se de liberação de valores, a fim de proteger o interesse das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, caso os dados bancários informados não sejam da própria reclamada, deverá o patrono juntar procuração atualizada com poderes para saque do valor remanescente. Recebida a informação, expeça-se o competente alvará. Comprovada a transferência, certifique-se o saldo zerado, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. MARILIA/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - MARILIA I - SPE LTDA
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Marília · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0011608-19.2015.5.15.0101 AUTOR: MARCOS RIBEIRO DA ROCHA RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - MARILIA I - SPE LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd0a12 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Como se observa na certidão juntada na da data de hoje, ID 86742e6, a reclamada a quem pertence o crédito EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - MARILIA I - SPE LTDA, CNPJ 13.411.675/0001-75, já não consta mais no BNDT. Em face do exposto, intime-se a reclamada para fornecer ao juízo o número da conta bancária para a qual deseja ver transferido seu crédito (conta judicial – CEF 1522554-2), no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, proceda-se à pesquisa SISBAJUD para obtenção de conta bancária de titularidade da reclamada para transferência de seu crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Considerando o decurso do tempo desde a outorga da procuração e por tratar-se de liberação de valores, a fim de proteger o interesse das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, caso os dados bancários informados não sejam da própria reclamada, deverá o patrono juntar procuração atualizada com poderes para saque do valor remanescente. Recebida a informação, expeça-se o competente alvará. Comprovada a transferência, certifique-se o saldo zerado, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. MARILIA/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS RIBEIRO DA ROCHA
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