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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Marcelo Silva ROT 0011607-57.2024.5.03.0164 RECORRENTE: TARCISIO BERNARDINO DE SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78aed42 proferida nos autos. ROT 0011607-57.2024.5.03.0164 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TARCISIO BERNARDINO DE SALES FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) Recorrente: Advogado(s): 2. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A JOAO PEDRO EYLER POVOA (MG139420) Recorrido: CARLOS ROBERTO NUNES CRUZ Recorrido: Advogado(s): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A JOAO PEDRO EYLER POVOA (MG139420) Recorrido: FELIPE GUIMARAES DE SOUZA Recorrido: HOSPITAL SÃO JOSÉ Recorrido: Advogado(s): TARCISIO BERNARDINO DE SALES FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) RECURSO DE: TARCISIO BERNARDINO DE SALES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026 - Id 61642d8; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id 4b3fd19). Regular a representação processual (Id ab01d1c). Preparo dispensado (Id 7dd5944 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO FAMÍLIA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO 1.9 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL 1.10 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.11 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. É inclusive iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que a exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma, e de que a jurisprudência predominante no TST tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, SBDI-I, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021; Ag-E-Ag-ARR-80667-39.2014.5.22.0003, SBDI-I, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/09/2020; Ag-E-RR-81600-71.2009.5.04.0202, SBDI-I Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 08/03/2019; AIRR-0010242-74.2023.5.18.0005, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 10/09/2024; Ag-AIRR-1650-02.2017.5.09.0652, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/09/2024; AIRR-AIRR-260-38.2019.5.13.0030, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 06/09/2024; AIRR-0000976-62.2022.5.06.0351, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 23/08/2024; AIRR-10052-05.2020.5.15.0069, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 06/09/2024; Ag-AIRR-1180-92.2019.5.09.0007, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 30/08/2024; Ag-AIRR-104-34.2022.5.20.0003, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 06/09/2024 e AIRR-0001465-35.2022.5.06.0146, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 11/09/2024. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. RECURSO DE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026 - Id a899807; recurso apresentado em 20/08/2026 - Id d4a881f). Regular a representação processual (Id 58f7a17). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7dd5944 : R$ 25.000,00; Custas fixadas, id 7dd5944 : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7e74fb4 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 190d646, ba6a6c6 ; Condenação no acórdão, id 59ce83f : R$ 25.000,00; Custas no acórdão, id 59ce83f : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 64cf7e9 : R$ 14.542,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação e contrariedade Súmula nº 80 do TST; Súmula nº 289 do TST art. 5º, II, da Constituição Federal arts. 477, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil Consta do acórdão (Id. ): Constatado, portanto, a partir dos levantamentos periciais, que o reclamante, no exercício da função de auxiliar de depósito - separação, adentrava na câmara fria, sem a utilização dos equipamentos de proteção individual adequados, foi caracterizada a insalubridade, em grau médio, ao longo de todo o contrato de trabalho. Embora a reclamada aponte que as fotos juntadas no ID. 82f9f23 comprovem a utilização dos EPI pelo reclamante, o perito considerou expressamente em seu laudo que "a Reclamada não cumpriu com todas as exigências legais, principalmente quanto normas para estabelecer a adequação, o fornecimento, a manutenção, registro e reposição dos EPIs, durante as suas atividades laborais"- ID. 3cc2442 - Pág. 12 - grifo acrescentado. Relembro que, a teor do art. 479 do CPC, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial. Conforme dicção do mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica será possível desde que presentes nos autos outros elementos técnicos e fáticos, provados pela parte ou invocados pelo juiz, aptos a contrariar o perito - o que não se verifica no presente caso. Conforme se infere dos excertos do acórdão, os dispositivos legais e constitucionais mencionados pela parte não rebatem especificamente as premissas fático-jurídicas delineadas pela Turma, ou seja, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos comandos normativos indicados como violados. Assim, uma vez que a matéria em discussão é eminentemente passível de interpretação, não é possível afirmar que, em suas próprias letras, os aludidos dispositivos tenham sido ofendidos pelo Colegiado. Não há contrariedade a verbete jurisprudencial, que não subscreve exegese antagônica à sufragada no acórdão revisando. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (ncac) BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TARCISIO BERNARDINO DE SALES
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Marcelo Silva ROT 0011607-57.2024.5.03.0164 RECORRENTE: TARCISIO BERNARDINO DE SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78aed42 proferida nos autos. ROT 0011607-57.2024.5.03.0164 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TARCISIO BERNARDINO DE SALES FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) Recorrente: Advogado(s): 2. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A JOAO PEDRO EYLER POVOA (MG139420) Recorrido: CARLOS ROBERTO NUNES CRUZ Recorrido: Advogado(s): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A JOAO PEDRO EYLER POVOA (MG139420) Recorrido: FELIPE GUIMARAES DE SOUZA Recorrido: HOSPITAL SÃO JOSÉ Recorrido: Advogado(s): TARCISIO BERNARDINO DE SALES FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) RECURSO DE: TARCISIO BERNARDINO DE SALES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026 - Id 61642d8; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id 4b3fd19). Regular a representação processual (Id ab01d1c). Preparo dispensado (Id 7dd5944 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO FAMÍLIA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO 1.9 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL 1.10 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.11 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. É inclusive iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que a exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma, e de que a jurisprudência predominante no TST tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, SBDI-I, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021; Ag-E-Ag-ARR-80667-39.2014.5.22.0003, SBDI-I, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/09/2020; Ag-E-RR-81600-71.2009.5.04.0202, SBDI-I Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 08/03/2019; AIRR-0010242-74.2023.5.18.0005, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 10/09/2024; Ag-AIRR-1650-02.2017.5.09.0652, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/09/2024; AIRR-AIRR-260-38.2019.5.13.0030, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 06/09/2024; AIRR-0000976-62.2022.5.06.0351, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 23/08/2024; AIRR-10052-05.2020.5.15.0069, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 06/09/2024; Ag-AIRR-1180-92.2019.5.09.0007, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 30/08/2024; Ag-AIRR-104-34.2022.5.20.0003, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 06/09/2024 e AIRR-0001465-35.2022.5.06.0146, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 11/09/2024. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. RECURSO DE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026 - Id a899807; recurso apresentado em 20/08/2026 - Id d4a881f). Regular a representação processual (Id 58f7a17). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7dd5944 : R$ 25.000,00; Custas fixadas, id 7dd5944 : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7e74fb4 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 190d646, ba6a6c6 ; Condenação no acórdão, id 59ce83f : R$ 25.000,00; Custas no acórdão, id 59ce83f : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 64cf7e9 : R$ 14.542,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação e contrariedade Súmula nº 80 do TST; Súmula nº 289 do TST art. 5º, II, da Constituição Federal arts. 477, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil Consta do acórdão (Id. ): Constatado, portanto, a partir dos levantamentos periciais, que o reclamante, no exercício da função de auxiliar de depósito - separação, adentrava na câmara fria, sem a utilização dos equipamentos de proteção individual adequados, foi caracterizada a insalubridade, em grau médio, ao longo de todo o contrato de trabalho. Embora a reclamada aponte que as fotos juntadas no ID. 82f9f23 comprovem a utilização dos EPI pelo reclamante, o perito considerou expressamente em seu laudo que "a Reclamada não cumpriu com todas as exigências legais, principalmente quanto normas para estabelecer a adequação, o fornecimento, a manutenção, registro e reposição dos EPIs, durante as suas atividades laborais"- ID. 3cc2442 - Pág. 12 - grifo acrescentado. Relembro que, a teor do art. 479 do CPC, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial. Conforme dicção do mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica será possível desde que presentes nos autos outros elementos técnicos e fáticos, provados pela parte ou invocados pelo juiz, aptos a contrariar o perito - o que não se verifica no presente caso. Conforme se infere dos excertos do acórdão, os dispositivos legais e constitucionais mencionados pela parte não rebatem especificamente as premissas fático-jurídicas delineadas pela Turma, ou seja, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos comandos normativos indicados como violados. Assim, uma vez que a matéria em discussão é eminentemente passível de interpretação, não é possível afirmar que, em suas próprias letras, os aludidos dispositivos tenham sido ofendidos pelo Colegiado. Não há contrariedade a verbete jurisprudencial, que não subscreve exegese antagônica à sufragada no acórdão revisando. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (ncac) BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TARCISIO BERNARDINO DE SALES
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A