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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011607-30.2012.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) EXECUTADO: EDSON TADEU DE OLIVEIRA BRANCO ADVOGADO(A): HILDA ELISE ALVES (OAB SC049242) ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a regularidade da renúncia ao mandato outorgado por Edson Tadeu de Oliveira Brando, pelos advogados Felype Branco Macedo [OAB/SC 25.131] e Hilda Elise Alves [OAB/SC 49.242], proceda-se à sua exclusão dos registros, para que não sejam mais intimados de atos processuais. Decorrido o prazo a que alude o art. 112, § 1°, do CPC, mostra-se desnecessária a intimação do devedor para a constituição de novo procurador. Intime-se.
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