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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011606-94.2026.5.03.0134 AUTOR: FILIPE KLEBER RODRIGUES SANTOS RÉU: PRADO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA DESTINATÁRIO: FILIPE KLEBER RODRIGUES SANTOS INTIMAÇÃO Intimo-o(a) para comparecimento à audiência Inicial por videoconferência que se realizará no dia 29/09/2026 08:04h, em ambiente telepresencial, conforme orientações detalhadas abaixo. A audiência será realizada por meio da plataforma oficial de videoconferência Zoom Video Communications, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Ato Conjunto TST/CSJT/GP n. 54/2020, de 29/12/2020 e Resolução n. 337/2020, de 29/12/2020, do CNJ, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt5.uberlandia Caso o acesso seja feito com ID, deverá ser utilizado o código 3432188035. Para o acesso à sala virtual, a parte deverá inserir sua identificação e aguardar a admissão pelo "anfitrião". As partes deverão comparecer à audiência na forma do art. 844 da CLT. A sala de audiência virtual deverá ser acessada por meio de aparelhos de telefone celular (iOS ou Android), notebook, smartphone ou desktop. Apenas para o acesso mediante o desktop (computador de mesa) faz-se necessária a instalação de microfone e de webcam. É recomendável a utilização de fone de ouvido. Durante a audiência, as partes deverão portar documento pessoal de identificação (CTPS, RG e CPF). Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO deverão ser ATIVADOS, mas o MICROFONE deverá ficar DESATIVADO. Apenas quando o(a) reclamante e/ou seu(sua/s) procuradora(es) for(em) se manifestar que deverá(ão) LIGAR o MICROFONE (para evitar interferências advindas do som ambiente em que se encontrem). O acesso aos autos é de responsabilidade do(s) procurador(a/es), que deverá(ão) providenciar o download do processo antes do início da audiência. Para a realização dos atos das audiências e sessões telepresenciais, fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos (Ato nº 11/GCGJT, de 23.04.2020, art. 10). Recomenda-se, ainda, a participação em local reservado (de preferência a própria residência), que permita a necessária privacidade para a realização da audiência com o melhor aproveitamento possível, sem interferências externas. Ressalte-se que eventual ausência de condições técnicas para a participação na audiência virtual (acesso à internet, com sistema de áudio e vídeo), inclusive em relação às testemunhas a serem ouvidas, deverá ser informada nos autos para, se for o caso, designação de audiência presencial, salientando que a questão pode ser contornada mediante comparecimento pessoal à Secretaria da Vara em prazo hábil para a participação na sessão, quando a parte receberá orientações para o ingresso na audiência telepresencial; Nos termos da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N.204, de 23 de setembro de 2021, especialmente os art. 7º e 8º, deverão as partes manifestar expressamente, até a data da audiência, quanto à concordância na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, relativamente à presente ação. Importante salientar também que citações, notificações e intimações serão realizadas prioritariamente pelo DJEN, que já é praxe nesta Especializada. Eventual oposição ao formato proposto será analisada na própria audiência com os desdobramentos daí provenientes, inclusive redesignação ou designação da instrução na forma presencial, se for o caso. No dia e horário da audiência, caso haja dificuldade para acesso, ou outro contratempo, o(a/s) interessado(a/s) poderá(ão) fazer contato pelo email vt5.uberlandia@trt3.jus.br ou telefone (34) 3218-8035. Não serão deferidos pedidos de oitiva de testemunhas por carta precatória já que este Juízo irá inquiri-las de forma telepresencial. Faculta-se ao autor enviar, às suas expensas, notificação postal à reclamada, na modalidade Carta Comercial com Aviso de Recebimento, com Declaração de Conteúdo, na qual constará obrigatoriamente o Identificador (Id) e a chave de acesso do documento gerado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), anexando o recibo aos autos para fins de comprovação de entrega. Nesse caso, o endereço a ser indicado como local para devolução do Aviso de Recebimento (AR) será o desta unidade (art.4º, parágrafos da Portaria Conjunta TRT/GP/GCR n. 323, de 5 de julho de 2016. Este documento foi expedido observando os termos da Ordem de Serviço 5VTUBD N. 1, de 27 de maio de 2026. UBERLANDIA/MG, 07 de setembro de 2026. ALEX RODRIGO DE ANDRADE REZENDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE KLEBER RODRIGUES SANTOS
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