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0011606-84.2017.5.15.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011606-84.2017.5.15.0002 AUTOR: ANA FLAVIA DIAS VIANA RÉU: EXPANSAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd55c0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, na decisão ID b9b189a, houve omissão no dispositivo quanto à menção expressa aos suscitados JOSE BONFIM CARDOSO JAFFE, ORFEU EUSTAQUIO TRIVELLI e PAULO CELSO PINHEIRO SARAIVA,, embora estes integrassem o rol de pessoas para as quais a exequente pleiteava a inclusão no polo passivo. Contudo o suscitado PAULO CELSO PINHEIRO SARAIVA, já fora excluído do polo passivo, após ter oposto embargos declaratórios, conforme sentença ID 927ce4b . Considerando que a decisão de ID b9b189a indeferiu o pedido de inclusão no polo passivo por entender ausentes elementos concretos de fraude à execução, entendimento este mantido pelo v. acórdão ID 1ea749f, impõe-se sanar a omissão para que a exclusão abarque a totalidade dos suscitados que foram objeto da pretensão de redirecionamento. Ante o exposto, retifico a decisão de ID b9b189a para declarar a exclusão de JOSE BONFIM CARDOSO JAFFE e ORFEU EUSTAQUIO TRIVELLI do polo passivo da presente execução. Por conseguinte, determino o imediato cancelamento de todas as restrições que tenham sido lançadas via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP, etc.) em nome dos referidos suscitados. Proceda a Secretaria às anotações necessárias no sistema PJe para a exclusão dos nomes acima mencionados da autuação do processo, bem como ao cancelamento de todas as restrições aplicadas aos suscitados. Por fim, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios para o prosseguimento do feito. Saliente-se que a movimentação do processo para a pesquisa de bens ou pessoas, que não resulte na efetividade da execução, não tem o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente, que é o caso dos presentes autos. Aguarde-se o fim do prazo prescricional, nos termos do despacho ID 7e08582. Dê-se ciência às partes. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BONFIM CARDOSO JAFFE

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011606-84.2017.5.15.0002 AUTOR: ANA FLAVIA DIAS VIANA RÉU: EXPANSAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd55c0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, na decisão ID b9b189a, houve omissão no dispositivo quanto à menção expressa aos suscitados JOSE BONFIM CARDOSO JAFFE, ORFEU EUSTAQUIO TRIVELLI e PAULO CELSO PINHEIRO SARAIVA,, embora estes integrassem o rol de pessoas para as quais a exequente pleiteava a inclusão no polo passivo. Contudo o suscitado PAULO CELSO PINHEIRO SARAIVA, já fora excluído do polo passivo, após ter oposto embargos declaratórios, conforme sentença ID 927ce4b . Considerando que a decisão de ID b9b189a indeferiu o pedido de inclusão no polo passivo por entender ausentes elementos concretos de fraude à execução, entendimento este mantido pelo v. acórdão ID 1ea749f, impõe-se sanar a omissão para que a exclusão abarque a totalidade dos suscitados que foram objeto da pretensão de redirecionamento. Ante o exposto, retifico a decisão de ID b9b189a para declarar a exclusão de JOSE BONFIM CARDOSO JAFFE e ORFEU EUSTAQUIO TRIVELLI do polo passivo da presente execução. Por conseguinte, determino o imediato cancelamento de todas as restrições que tenham sido lançadas via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP, etc.) em nome dos referidos suscitados. Proceda a Secretaria às anotações necessárias no sistema PJe para a exclusão dos nomes acima mencionados da autuação do processo, bem como ao cancelamento de todas as restrições aplicadas aos suscitados. Por fim, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios para o prosseguimento do feito. Saliente-se que a movimentação do processo para a pesquisa de bens ou pessoas, que não resulte na efetividade da execução, não tem o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente, que é o caso dos presentes autos. Aguarde-se o fim do prazo prescricional, nos termos do despacho ID 7e08582. Dê-se ciência às partes. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA FLAVIA DIAS VIANA

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