Publicações do processo

0011606-14.2014.5.15.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011606-14.2014.5.15.0027 AUTOR: BRUNO SARAIVA LOQUETTE RÉU: PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39028e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. Diante do inadimplemento voluntário e restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito em face da devedora principal PROSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inclusive mediante o esgotamento dos atos executórios no âmbito do processo piloto nº 0010853-86.2016.5.15.0027, direciono os atos de execução em face da devedora subsidiária, COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., em estrita observância ao título executivo judicial transitado em julgado. A responsabilidade da executada subsidiária COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. restringe-se ao período em que se beneficiou diretamente da prestação de serviços do trabalhador, excluído o lapso temporal relativo ao SEBRAE Votuporanga. Nesse sentido, o débito de responsabilidade subsidiária parcial foi homologado e fixado no montante de R$ 13.038,81 (treze mil, trinta e oito reais e oitenta e um centavos), com valores atualizados até 01/05/2018. Os valores foram atualizados conforme planilha ID de958e0. Considerando que a devedora subsidiária COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. efetuou depósitos recursais nos autos (ID's 3bca40b e e070ebf), constata-se que o débito subsidiário encontra-se plenamente garantido. Diante disso, dispensa-se nova citação para pagamento, determinando-se a imediata INTIMAÇÃO da executada subsidiária COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., por meio de seu patrono, para que, querendo, apresente embargos à execução no prazo legal, nos termos do Artigo 884 da CLT. Fica a executada ciente de que, no momento do efetivo pagamento ou liberação de valores, o débito deverá ser atualizado pela Secretaria desta Vara do Trabalho, nos termos da Recomendação CR 04/2004. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) reclamante/reclamada(o) para que apresente nos autos seus dados bancários ou do(a) seu(a) cliente (nome e CPF ou CNPJ do titular da conta, tipo de conta - se conta corrente ou poupança, número do banco, nome do banco, número da agência e número completo da conta - inclusive dígito verificador que a identifica e tipo de operação se houver) para liberação de valores remanescentes via sistema eletrônico SIF/SISCONDJ-JT. No caso de ser informada conta de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir poderes para levantar/receber valores. Na falta, acesse o Convênio SISBAJUD para obtenção de conta bancária de titularidade da parte exequente, sendo que o valor será transferido para qualquer conta porventura encontrada. Após a liberação de valores, providencie a Secretaria planilha de cálculo atualizada do valor remanescente devido única e exclusivamente pelo devedora principal PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA para juntar aos autos da execução reunida 0010853-86.2016.5.15.0027. Cumpra-se. Votuporanga/SP, 21 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO SARAIVA LOQUETTE

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011606-14.2014.5.15.0027 AUTOR: BRUNO SARAIVA LOQUETTE RÉU: PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39028e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. Diante do inadimplemento voluntário e restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito em face da devedora principal PROSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inclusive mediante o esgotamento dos atos executórios no âmbito do processo piloto nº 0010853-86.2016.5.15.0027, direciono os atos de execução em face da devedora subsidiária, COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., em estrita observância ao título executivo judicial transitado em julgado. A responsabilidade da executada subsidiária COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. restringe-se ao período em que se beneficiou diretamente da prestação de serviços do trabalhador, excluído o lapso temporal relativo ao SEBRAE Votuporanga. Nesse sentido, o débito de responsabilidade subsidiária parcial foi homologado e fixado no montante de R$ 13.038,81 (treze mil, trinta e oito reais e oitenta e um centavos), com valores atualizados até 01/05/2018. Os valores foram atualizados conforme planilha ID de958e0. Considerando que a devedora subsidiária COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. efetuou depósitos recursais nos autos (ID's 3bca40b e e070ebf), constata-se que o débito subsidiário encontra-se plenamente garantido. Diante disso, dispensa-se nova citação para pagamento, determinando-se a imediata INTIMAÇÃO da executada subsidiária COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., por meio de seu patrono, para que, querendo, apresente embargos à execução no prazo legal, nos termos do Artigo 884 da CLT. Fica a executada ciente de que, no momento do efetivo pagamento ou liberação de valores, o débito deverá ser atualizado pela Secretaria desta Vara do Trabalho, nos termos da Recomendação CR 04/2004. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) reclamante/reclamada(o) para que apresente nos autos seus dados bancários ou do(a) seu(a) cliente (nome e CPF ou CNPJ do titular da conta, tipo de conta - se conta corrente ou poupança, número do banco, nome do banco, número da agência e número completo da conta - inclusive dígito verificador que a identifica e tipo de operação se houver) para liberação de valores remanescentes via sistema eletrônico SIF/SISCONDJ-JT. No caso de ser informada conta de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir poderes para levantar/receber valores. Na falta, acesse o Convênio SISBAJUD para obtenção de conta bancária de titularidade da parte exequente, sendo que o valor será transferido para qualquer conta porventura encontrada. Após a liberação de valores, providencie a Secretaria planilha de cálculo atualizada do valor remanescente devido única e exclusivamente pelo devedora principal PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA para juntar aos autos da execução reunida 0010853-86.2016.5.15.0027. Cumpra-se. Votuporanga/SP, 21 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. - PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - JOSE HUGO GENTIL MOREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.