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0011603-50.2025.5.03.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 07ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Antonio Carlos Rodrigues Filho ROT 0011603-50.2025.5.03.0078 RECORRENTE: WELLERSON DA SILVA SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: MUNICIPIO DE UBA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011603-50.2025.5.03.0078, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). INSALUBRIDADE. IRR 306/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Nos termos da tese fixada pelo C. TST no julgamento do IRR 306/TST, "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006)." Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 31 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários e, no mérito, sem divergência, deu parcial provimento a ambos: ao apelo do reclamante, para garantir a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos ao patrocínio da parte contrária, nos termos da motivação; ao apelo do reclamado, para reduzir de 15% para 10% sobre o valor líquido da condenação os honorários devidos aos procuradores do reclamante. Mantido o valor da condenação. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho (Relator), Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior e Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca. Presente o i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira. Registra-se que a inclusão do processo na pauta de julgamento foi publicada excepcionalmente no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), tendo em vista a indisponibilidade do sistema DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), conforme permissão expressa contida no art. 2o., I, do Ato CSJT.GP no. 93, de 20.8.2026. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA Intimado(s) / Citado(s) - WELLERSON DA SILVA SOARES

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