Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011603-23.2017.5.15.0005 AUTOR: FERNANDO GAGO DE ALMEIDA RÉU: Y. B. DO CARMO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ce5568 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, cumprido o acordo homologado e comprovado o depósito do valor relativo às contribuições previdenciárias, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos. Transfiram-se as contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) aos cofres da União, expedindo-se o alvará necessário para tanto. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, excluam-se os dados dos executados de eventuais cadastros restritivos e/ou de devedores (BNDT, CNIB, SERASA), liberem-se eventuais restrições e penhoras incidentes sobre bens de sua propriedade, e, no momento oportuno, arquivem-se os autos. Intimem-se. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO GAGO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011603-23.2017.5.15.0005 AUTOR: FERNANDO GAGO DE ALMEIDA RÉU: Y. B. DO CARMO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ce5568 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, cumprido o acordo homologado e comprovado o depósito do valor relativo às contribuições previdenciárias, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos. Transfiram-se as contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) aos cofres da União, expedindo-se o alvará necessário para tanto. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, excluam-se os dados dos executados de eventuais cadastros restritivos e/ou de devedores (BNDT, CNIB, SERASA), liberem-se eventuais restrições e penhoras incidentes sobre bens de sua propriedade, e, no momento oportuno, arquivem-se os autos. Intimem-se. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- Y. B. DO CARMO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
- C.M.S. LIMAO - EPP
- C.R. LIMAO MOVEIS PARA ESCRITORIO - ME
- CLAUDIA REGINA LIMAO