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0011603-23.2017.5.15.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011603-23.2017.5.15.0005 AUTOR: FERNANDO GAGO DE ALMEIDA RÉU: Y. B. DO CARMO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ce5568 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, cumprido o acordo homologado e comprovado o depósito do valor relativo às contribuições previdenciárias, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos. Transfiram-se as contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) aos cofres da União, expedindo-se o alvará necessário para tanto. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, excluam-se os dados dos executados de eventuais cadastros restritivos e/ou de devedores (BNDT, CNIB, SERASA), liberem-se eventuais restrições e penhoras incidentes sobre bens de sua propriedade, e, no momento oportuno, arquivem-se os autos. Intimem-se. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GAGO DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011603-23.2017.5.15.0005 AUTOR: FERNANDO GAGO DE ALMEIDA RÉU: Y. B. DO CARMO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ce5568 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, cumprido o acordo homologado e comprovado o depósito do valor relativo às contribuições previdenciárias, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos. Transfiram-se as contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) aos cofres da União, expedindo-se o alvará necessário para tanto. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, excluam-se os dados dos executados de eventuais cadastros restritivos e/ou de devedores (BNDT, CNIB, SERASA), liberem-se eventuais restrições e penhoras incidentes sobre bens de sua propriedade, e, no momento oportuno, arquivem-se os autos. Intimem-se. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Y. B. DO CARMO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME - C.M.S. LIMAO - EPP - C.R. LIMAO MOVEIS PARA ESCRITORIO - ME - CLAUDIA REGINA LIMAO

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