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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0011603-02.2017.5.18.0082 AUTOR: JOCIENO PEREIRA DE ALENCAR RÉU: GYNGLASS VIDROS E ESQUADRIAS - EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2dc769 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Registro que os dados cadastrais dos executados se encontram inscritos no sistema de repetição de bloqueios do SISBAJUD (“Teimosinha”), que envia reiteradamente às instituições financeiras ordens de constrição de ativos financeiros até determinação em sentido contrário (com publicação nos autos apenas de respostas positivas). Assim, é desnecessária a renovação de tal pedido. Dê-se ciência ao exequente. 2. Efetuem-se as pesquisas pretendidas pelo exequente aos convênios CENSEC (apenas a partir de 19.07.2022), CCS, CAGED, PREVJUD e SNIPER. As diligências deverão ser limitadas aos executados pessoas físicas. 3. Vindo as respostas, intime-se o exequente a fornecer diretrizes ao prosseguimento da execução. Prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de fluência do prazo de prescrição intercorrente por 2 anos (art. 11-A da CLT). 4. Decorrido o prazo, dê-se ciência ao exequente do início do prazo de prescrição intercorrente em decorrência do descumprimento da determinação judicial consubstanciada no despacho anterior (art. 11-A, §1º, da CLT). 5. Após, suspenda-se o processo por 2 anos, nos termos do art. 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Insira-se controle de prazo no Giggs. 6. Feito, intime-se o exequente a fornecer causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, ou ainda a requerer o que julgar pertinente, em 5 dias, sob pena de preclusão. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOCIENO PEREIRA DE ALENCAR