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TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011602-67.2023.5.15.0089 AUTOR: REGIS DE ANDRADE RÉU: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2535489 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Libere-se à parte autora o saldo de conta judicial nº 4800128878022 (R$ 4.511,66) Diante da concordância da parte autora, defiro o parcelamento nos termos do artigo 916, do CPC, e parágrafos, uma vez que comprovado o pagamento de 30% do montante da condenação, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor - art. 805, do CPC, haja vista sua inequívoca boa-fé. As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, e deverão ser pagas sempre no dia 25 de cada mês ou no primeiro dia subsequente no caso de fim de semana ou feriado, a partir de 25/09/2026 com término em25/02/2027, diretamente na conta bancária indicada. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. Em havendo honorários periciais, os mesmos também deverão ser depositados diretamente ao perito. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. O não pagamento integral das obrigações implicará: - vencimento das subsequentes; - prosseguimento da execução; - multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas e - vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Após o prazo de pagamento da última parcela, deverá o reclamante se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito. No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIS DE ANDRADE
TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011602-67.2023.5.15.0089 AUTOR: REGIS DE ANDRADE RÉU: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2535489 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Libere-se à parte autora o saldo de conta judicial nº 4800128878022 (R$ 4.511,66) Diante da concordância da parte autora, defiro o parcelamento nos termos do artigo 916, do CPC, e parágrafos, uma vez que comprovado o pagamento de 30% do montante da condenação, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor - art. 805, do CPC, haja vista sua inequívoca boa-fé. As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, e deverão ser pagas sempre no dia 25 de cada mês ou no primeiro dia subsequente no caso de fim de semana ou feriado, a partir de 25/09/2026 com término em25/02/2027, diretamente na conta bancária indicada. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. Em havendo honorários periciais, os mesmos também deverão ser depositados diretamente ao perito. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. O não pagamento integral das obrigações implicará: - vencimento das subsequentes; - prosseguimento da execução; - multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas e - vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Após o prazo de pagamento da última parcela, deverá o reclamante se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito. No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA - BANCO DO BRASIL SA
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