Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0011602-39.2025.5.15.0011 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE NORI MATUSITA EXECUTADO: MUNICIPIO DE COLINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298808b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela parte exequente, sob ID a09caa3. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 31/08/2020. - Custas processuais isentas. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 76 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 92,59%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários do titular da conta: nome, CPF e data de nascimento (se pessoa física), CNPJ (se pessoa jurídica) , número do banco, -nome do banco, número da agência, número da conta (e se a conta é corrente ou poupança). Em caso de expedição de Precatório/RPV constando como beneficiária pessoa jurídica (por exemplo, escritório do advogado da parte autora), deverá ser observado se há procuração outorgada à pessoa jurídica, e, se não houver, a parte deverá regularizar a representação processual, anexando ao processo nova procuração. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Cite-se a reclamada 'VIA SISTEMA/DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO’ para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, cite-se a parte autora, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), através de seu(s) advogado(s), para os fins do art. 884 da CLT. Decorridos os prazos legais, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO/ PRECATÓRIO. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular vfm Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE NORI MATUSITA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.