Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0011600-66.1994.5.19.0004 AUTOR: ADROALDO ALVES VIEIRA RÉU: INCORPORADORA JATIUCA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bf7ef proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando o acordo entabulado pelas partes sob Id 18d8253, intime-se o reclamado RICARDO VITAL DA SILVA SEABRA para se manifestar sobre a petiçao Id 3cd42f3 e comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, em cinco dias, sob pena de execução. Constatando a rejeição do alvará expedido nos autos, pesquise-se a existência de conta bancária do destinatário do crédito por meio do sistema CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, a fim de que se proceda ao depósito da quantia devida. Caso não seja encontrada conta bancária do destinatário do crédito, sendo este pessoa natural, pesquise-se: I - a conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; II - o endereço do destinatário do crédito, para que este seja intimado por via postal ou por Oficial de Justiça, quando restar infrutífera a notificação postal, concedendo-lhe, em ambos os casos, o prazo de 30 (trinta) dias para fornecer os dados necessários à liberação do numerário. Não sendo localizadas contas para transferência do crédito ou não sendo localizado o beneficiário: a) expeça-se alvará para abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal, agência 4060, em nome do destinatário do crédito, e transferência do numerário, fazendo constar que esta poderá ser movimentada pelo titular, ou por quaisquer representantes legais, seguindo as normas de praxe utilizadas pelo estabelecimento bancário, admitindo-se apenas um único saque, no valor depositado, com encerramento da conta e b) encaminhe-se à Corregedoria Regional o número do processo, nome e dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF do beneficiário, juntamente com o número da agência e da conta poupança e o valor do crédito, para fins de publicação, no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, do edital permanente de informação das contas abertas com valores pendentes de levantamento. MACEIO/AL, 05 de setembro de 2026. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO VITAL DA SILVA SEABRA
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0011600-66.1994.5.19.0004 AUTOR: ADROALDO ALVES VIEIRA RÉU: INCORPORADORA JATIUCA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bf7ef proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando o acordo entabulado pelas partes sob Id 18d8253, intime-se o reclamado RICARDO VITAL DA SILVA SEABRA para se manifestar sobre a petiçao Id 3cd42f3 e comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, em cinco dias, sob pena de execução. Constatando a rejeição do alvará expedido nos autos, pesquise-se a existência de conta bancária do destinatário do crédito por meio do sistema CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, a fim de que se proceda ao depósito da quantia devida. Caso não seja encontrada conta bancária do destinatário do crédito, sendo este pessoa natural, pesquise-se: I - a conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; II - o endereço do destinatário do crédito, para que este seja intimado por via postal ou por Oficial de Justiça, quando restar infrutífera a notificação postal, concedendo-lhe, em ambos os casos, o prazo de 30 (trinta) dias para fornecer os dados necessários à liberação do numerário. Não sendo localizadas contas para transferência do crédito ou não sendo localizado o beneficiário: a) expeça-se alvará para abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal, agência 4060, em nome do destinatário do crédito, e transferência do numerário, fazendo constar que esta poderá ser movimentada pelo titular, ou por quaisquer representantes legais, seguindo as normas de praxe utilizadas pelo estabelecimento bancário, admitindo-se apenas um único saque, no valor depositado, com encerramento da conta e b) encaminhe-se à Corregedoria Regional o número do processo, nome e dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF do beneficiário, juntamente com o número da agência e da conta poupança e o valor do crédito, para fins de publicação, no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, do edital permanente de informação das contas abertas com valores pendentes de levantamento. MACEIO/AL, 05 de setembro de 2026. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADROALDO ALVES VIEIRA