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0011600-57.2017.5.03.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011600-57.2017.5.03.0052 AUTOR: ADEMIR LUCIANO DORNELAS COSTA RÉU: J E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58287e3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Tendo em vista a manifestação de Id 186b1ab, esclareça-se ao reclamante que, por óbvio, após a garantia do juízo, poderá, caso queira, opor impugnação à sentença de liquidação em razão da aprovação provisória dos cálculos periciais, podendo a reclamada, da mesma forma, opor eventuais embargos. Verifico que, após o decurso in albis do prazo concedido à reclamada na decisão de Id b7cd3a5, o reclamante e seu procurador não foram intimados, como determinado ao Id b7cd3a5, para requerer o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. Sendo assim, chamo o feito à ordem, reconsidero a decisão de Id 9e4f7f5 e determino a intimação do reclamante para ciência do presente despacho, inclusive para os fins do art. 878 da CLT, haja vista que, até o momento, apesar de suas diversas manifestações nos autos, não cuidou de requerer/promover a execução. Conforme planilha anexada ao Id 1772e0c, as devedoras solidárias J E TRANSPORTES LTDA – ME e EXPRESSO SUDESTE LTDA. apontaram o valor líquido incontroverso de R$ 150.868,12. Diante disso e do disposto no § 1º do art. 899 da CLT, determino a imediata liberação, ao reclamante, através de alvarás eletrônicos, do montante de R$ 27.809,81, existente nas contas 1402.042.04999548-4, 1402.042.05002575-2 e 1402.042.05007554-7 (demonstrativo anexo), relativo aos depósitos recursais efetuados pela reclamada J E TRANSPORTES LTDA - ME. Dê-se ciência do presente despacho às partes. I. Após a comprovação das operações, registrem-se os valores. Ato contínuo, voltem os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento do feito. CONTAGEM/MG, 28 de agosto de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA - J E TRANSPORTES LTDA - ME - EXPRESSO SUDESTE LTDA. - ME - ME

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011600-57.2017.5.03.0052 AUTOR: ADEMIR LUCIANO DORNELAS COSTA RÉU: J E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58287e3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Tendo em vista a manifestação de Id 186b1ab, esclareça-se ao reclamante que, por óbvio, após a garantia do juízo, poderá, caso queira, opor impugnação à sentença de liquidação em razão da aprovação provisória dos cálculos periciais, podendo a reclamada, da mesma forma, opor eventuais embargos. Verifico que, após o decurso in albis do prazo concedido à reclamada na decisão de Id b7cd3a5, o reclamante e seu procurador não foram intimados, como determinado ao Id b7cd3a5, para requerer o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. Sendo assim, chamo o feito à ordem, reconsidero a decisão de Id 9e4f7f5 e determino a intimação do reclamante para ciência do presente despacho, inclusive para os fins do art. 878 da CLT, haja vista que, até o momento, apesar de suas diversas manifestações nos autos, não cuidou de requerer/promover a execução. Conforme planilha anexada ao Id 1772e0c, as devedoras solidárias J E TRANSPORTES LTDA – ME e EXPRESSO SUDESTE LTDA. apontaram o valor líquido incontroverso de R$ 150.868,12. Diante disso e do disposto no § 1º do art. 899 da CLT, determino a imediata liberação, ao reclamante, através de alvarás eletrônicos, do montante de R$ 27.809,81, existente nas contas 1402.042.04999548-4, 1402.042.05002575-2 e 1402.042.05007554-7 (demonstrativo anexo), relativo aos depósitos recursais efetuados pela reclamada J E TRANSPORTES LTDA - ME. Dê-se ciência do presente despacho às partes. I. Após a comprovação das operações, registrem-se os valores. Ato contínuo, voltem os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento do feito. CONTAGEM/MG, 28 de agosto de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR LUCIANO DORNELAS COSTA

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