Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0011599-97.2024.5.15.0018 AUTOR: ROSIMAR FREITAS DE LIMA SILVA RÉU: RODOVALHO & LOPES ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bbecaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por ROSIMAR FREITAS DE LIMA SILVA em face de RODOVALHO & LOPES ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 16 dias do mês de dezembro de 2023; b) aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); c) 13º salário proporcional de 2023 (13/12); d) férias proporcionais de 2023/2024 (10/12) com o terço constitucional; e) FGTS sobre o saldo de salário, o aviso prévio e o 13º salário; f) indenização de 40% do FGTS sobre os depósitos da conta vinculada; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) multa do art. 467 da CLT; i) honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da liquidação. Confirmo, em definitivo, a tutela provisória de urgência concedida em audiência (ID 943a9fb) para liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODOVALHO & LOPES ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0011599-97.2024.5.15.0018 AUTOR: ROSIMAR FREITAS DE LIMA SILVA RÉU: RODOVALHO & LOPES ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bbecaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por ROSIMAR FREITAS DE LIMA SILVA em face de RODOVALHO & LOPES ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 16 dias do mês de dezembro de 2023; b) aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); c) 13º salário proporcional de 2023 (13/12); d) férias proporcionais de 2023/2024 (10/12) com o terço constitucional; e) FGTS sobre o saldo de salário, o aviso prévio e o 13º salário; f) indenização de 40% do FGTS sobre os depósitos da conta vinculada; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) multa do art. 467 da CLT; i) honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da liquidação. Confirmo, em definitivo, a tutela provisória de urgência concedida em audiência (ID 943a9fb) para liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSIMAR FREITAS DE LIMA SILVA