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0011599-74.2024.5.15.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA PROCESSO: ATOrd 0011599-74.2024.5.15.0058 AUTOR: LEANDERSON HENRIQUE DA SILVA MENDES RÉU: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica V.Sa. intimado da expedição da Certidão Id. fae7731 - Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da Recuperação Judicial, para que tome as providências necessárias à habilitação dos créditos junto ao citado Juízo, com a maior brevidade possível. . Intimado(s) / Citado(s) - LEANDERSON HENRIQUE DA SILVA MENDES

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0011599-74.2024.5.15.0058 AUTOR: LEANDERSON HENRIQUE DA SILVA MENDES RÉU: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946b62f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DESPACHO Vistos. Devidamente intimada para efetuar o pagamento do crédito extraconcursal, discriminado no demonstrativo de cálculo de Id fef5a4c, bem como das contribuições previdenciárias, a executada quedou-se inerte. Destarte, inicie-se a execução, devendo a Secretaria proceder à consulta sobre a existência de ativos financeiros da executada nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD. Restando infrutífera a diligência, aguarde-se pelo resultado do mandado de pesquisa patrimonial expedido no processo nº 0010031-82.2024.5.15.0006, certificando-se nestes autos oportunamente, para posterior manifestação em termos de prosseguimento da presente execução, se o caso. Sem prejuízo, expeça-se a certidão para habilitação do crédito concursal junto ao Juízo Recuperacional, conforme determinado na decisão de Id dfa2981. Intime-se a reclamada. ARARAQUARA/SP, 30 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDERSON HENRIQUE DA SILVA MENDES

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