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TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011599-12.2024.5.15.0111 AUTOR: LUCIANA FERRAZ DE SOUZA CAMPOS RÉU: MUNICIPIO DE TIETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce0e40 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Defiro a redesignação da audiência, considerando o requerimento da parte autora,(id:b9b74ca). Designa-se audiência UNA-SUMARÍSSIMO SEMIPRESENCIAL, a se realizar no dia 07/10/2027 às 11h05min, virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, observadas as cominações legais, devendo os patronos informarem às partes e testemunhas a possibilidade de prestar depoimento na Vara do Trabalho de Tietê, caso não tenham condições técnicas e práticas para tanto, evitando-se redesignações, ocasião em que será aplicada pena de arquivamento ou revelia/confissão ou ainda preclusão da prova testemunhal, caso não compareçam a Juízo ou não participem de forma telepresencial (com áudio e vídeo permitindo a efetiva participação). Link de participação: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83193089860?pwd=MvDVPF3msx94IQCNlkWOAwm-l1y5KA.1 ID da reunião: 831 9308 9860 Senha de acesso: 118149 Ao entrar na reunião/sala, IDENTIFIQUE-SE indicando no “login” o horário da audiência, tipo e nome do participante. Ex: “13h15 - Advogado ou Parte ou Testemunha - Nome” A ausência da parte reclamante implicará em extinção do processo sem resolução de mérito e consequente ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. O não comparecimento da parte reclamada à audiência e a não apresentação da defesa, importará na aplicação da REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da demonstração, pela parte demandada, da ausência de ânimo para responder aos termos da ação trabalhista. O ato processual será gravado pelos meios disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP-CR nº 02/2020 – TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei. A parte sem advogado constituído poderá valer-se do endereço eletrônico da Vara do Trabalho (daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br) ou de comparecimento à Vara do Trabalho de Tietê das 12h00 às 18h00 para fins de eventual manifestação ou esclarecimento Determino que a notificação das partes sem advogados seja realizada por registrado postal ou oficial de justiça (se o caso), a fim de trazer maior segurança à prática do ato. Intimem-se as partes da redesignação da audiência. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FERRAZ DE SOUZA CAMPOS
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