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0011598-29.2017.5.03.0136

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Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011598-29.2017.5.03.0136 AUTOR: ANTONIO ALVELINO DA ROCHA RÉU: JAPS SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71f9ca proferida nos autos. PROCESSO: 0011598-29.2017.5.03.0136 C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para a ré JOSE ANTONIO PEREIRA SIQUEIRA - CONSTRUÇÕES apresentar defesa no IDPJ, conforme intimação ID e0c9782, não tendo a parte quitado o débito ou garantido a execução, motivo pelo qual faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. SUELY DAS GRACAS SILVA D E C I S Ã O Vistos. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente. Execução definitiva, resumo ID 43609de. Débito exequendo em R$18.096,21, atualizado até 30/06/2022. Medidas adotadas: Sisbajud, Renajud, mandado de penhora e avaliação, Infojud, CNSEG, CCS, Censec, Infoseg, Sniper, DOI/Infojud, CNIB, ofício à RFB, Prevjud, indeferida a suspensão de CNH e passaporte. Execução estava suspensa em face JOSE ANTONIO PEREIRA SIQUEIRA - CONSTRUÇÕES em razão da questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, ID 7782a3d. Julgado o mencionado tema, foi instaurado o IDPJ em face da parte. 1. Ante o certificado acima, silente a executada JOSE ANTONIO PEREIRA SIQUEIRA - CONSTRUÇÕES, ratifico o direcionamento da execução em face dela. Intime-se a executada para ciência. 2. Inclua-se o nome do executado JOSE ANTONIO PEREIRA SIQUEIRA - CONSTRUÇÕES no SISBAJUD SAB. 3. Convolo em penhora os valores transferidos nos autos, depósitos ID's f76e8d5 (valor original de R$67,08, datado de 10/03/2026), 253e488 (valor original de R$102,26, datado de 18/06/2026), e 0dc6ee3 (valor original de R$51,27, datado de 26/06/2026). Dê-se ciência ao(s) executado(s) RENATA MARA DE MORAES PEREIRA, por publicação, correios ou edital, conforme o caso, devendo complementar a garantia da execução e/ou indicar bens “livres e desembaraçados" à penhora e na ausência dizer se pretende apresentar Embargos à Execução/Impugnação à Liquidação, tudo no prazo de 5 dias, para os fins do artigo 884 da CLT, sob pena de liberação dos valores aos credores, se for o caso, observando-se a ordem de prioridade. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALVELINO DA ROCHA

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