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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS ROT 0011597-49.2024.5.15.0044 RECORRENTE: ELIANE CRISTINA FAUSTINO RECORRIDO: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f91dd proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011597-49.2024.5.15.0044 - 9ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO MARILZA ALVES ARRUDA DE CARVALHO (SP141454) Recorrido: Advogado(s): ELIANE CRISTINA FAUSTINO MARCELO HENRIQUE (SP131118) Interessado: LUCAS PAGLIUSI DAMIANO CAVICCHIOLI Interessado: ROGERIO CRESPILHO BOSCO RECURSO DE: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso não merece seguimento, por estar deserto, em face da intempestividade na comprovação do recolhimento das custas. Tendo em vista que a parte decisória do v. acórdão foi divulgada em 25/03/2026, sendo o dia 27/03/2026 considerado como data da publicação para efeito de contagem do prazo processual, verifica-se que o prazo recursal venceu em 13/04/2026, nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, já que não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, de acordo com o art. 789, § 1º, da CLT, o prazo para comprovação do recolhimento das custas expirou-se também na data de 13/04/202610. Entretanto, é certo que a GRU, no valor de R$ 1.200,00, foi juntada aos autos somente em 17/04/2026. Cumpre destacar que a previsão de intimação da parte recorrente para complementação do depósito recursal e das custas processuais, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do Eg. TST, só se aplica à hipótese de recolhimento insuficiente do preparo, o que não é o caso dos autos, na qual se configura a ausência total de recolhimento das custas processuais referente ao recurso de revista. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: E-ED-ED-RR-20511-35.2016.5.04.0741, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 28/04/2023; AIRR-0011181-44.2019.5.03.0027, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/03/2025; AIRR-251-91.2015.5.17.0002, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 22/06/2018; AIRR-0010290-91.2023.5.18.0018, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 27/09/2024; AIRR-0010291-27.2023.5.18.0002, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 28/02/2025; Ag-ED-AIRR-11641-69.2017.5.15.0026, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 27/10/2023; RRAg-100941-25.2017.5.01.0481, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 26/05/2023; AIRR-178-44.2021.5.10.0022, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 24/05/2024; Ag-AIRR-948-82.2020.5.07.0013, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Eduardo Pugliesi, DEJT 26/02/2024. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (molvc) Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS ROT 0011597-49.2024.5.15.0044 RECORRENTE: ELIANE CRISTINA FAUSTINO RECORRIDO: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f91dd proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011597-49.2024.5.15.0044 - 9ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO MARILZA ALVES ARRUDA DE CARVALHO (SP141454) Recorrido: Advogado(s): ELIANE CRISTINA FAUSTINO MARCELO HENRIQUE (SP131118) Interessado: LUCAS PAGLIUSI DAMIANO CAVICCHIOLI Interessado: ROGERIO CRESPILHO BOSCO RECURSO DE: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso não merece seguimento, por estar deserto, em face da intempestividade na comprovação do recolhimento das custas. Tendo em vista que a parte decisória do v. acórdão foi divulgada em 25/03/2026, sendo o dia 27/03/2026 considerado como data da publicação para efeito de contagem do prazo processual, verifica-se que o prazo recursal venceu em 13/04/2026, nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, já que não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, de acordo com o art. 789, § 1º, da CLT, o prazo para comprovação do recolhimento das custas expirou-se também na data de 13/04/202610. Entretanto, é certo que a GRU, no valor de R$ 1.200,00, foi juntada aos autos somente em 17/04/2026. Cumpre destacar que a previsão de intimação da parte recorrente para complementação do depósito recursal e das custas processuais, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do Eg. TST, só se aplica à hipótese de recolhimento insuficiente do preparo, o que não é o caso dos autos, na qual se configura a ausência total de recolhimento das custas processuais referente ao recurso de revista. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: E-ED-ED-RR-20511-35.2016.5.04.0741, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 28/04/2023; AIRR-0011181-44.2019.5.03.0027, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/03/2025; AIRR-251-91.2015.5.17.0002, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 22/06/2018; AIRR-0010290-91.2023.5.18.0018, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 27/09/2024; AIRR-0010291-27.2023.5.18.0002, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 28/02/2025; Ag-ED-AIRR-11641-69.2017.5.15.0026, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 27/10/2023; RRAg-100941-25.2017.5.01.0481, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 26/05/2023; AIRR-178-44.2021.5.10.0022, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 24/05/2024; Ag-AIRR-948-82.2020.5.07.0013, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Eduardo Pugliesi, DEJT 26/02/2024. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (molvc) Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE CRISTINA FAUSTINO
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