Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011597-44.2017.5.03.0136 AUTOR: MARCIO ALESSANDRO BRAMBILA E OUTROS (1) RÉU: LOGOS ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fff77 proferido nos autos. PROCESSO: 0011597-44.2017.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. FLAVIA GOMES DA ROCHA D E S P A C H O Vistos. 1- Acordo homologado nos termos da ata de ID 318fb0f, conforme petição de ID 3ff70c8, na qual restou ajustado o pagamento da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. Em razão da sucessão processual decorrente do falecimento do reclamante originário, bem como da existência de sucessora menor de idade, ficou estabelecido que cada parcela será paga da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento), correspondentes ao quinhão do sucessor MÁRCIO ALESSANDRO BRAMBILA, mediante depósito na conta bancária da patrona dos exequentes, Esthefani Fernanda Silva Britto; b) os 50% (cinquenta por cento) restantes, correspondentes ao quinhão da sucessora YASMIN ARAUJO FERREIRA BRAMBILA, menor de idade, mediante depósito judicial nos presentes autos, em conta vinculada ao processo. Tais determinações foram consignadas na ata de ID 318fb0f, que também estabeleceu: “Considerando o envolvimento de interesse de menor, INTIME-SE o Ministério Público do Trabalho, dando-lhe ciência da homologação do acordo, bem assim para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se nos autos sobre a sua concordância ou não com a imediata liberação do valor devido à menor YASMIN ARAUJO FERREIRA BRAMBILA para o seu pai, para que seja utilizado no auxílio à satisfação das despesas necessárias para a subsistência e educação da menor, nos termos da Lei nº 6.858/80.” Por meio da manifestação de ID ec79204, o Ministério Público do Trabalho informou que “não se opõe à liberação imediata dos valores devidos à criança YASMIN ARAUJO FERREIRA BRAMBILA ao seu genitor, para custeio de despesas relacionadas à subsistência e educação da criança, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 6.858/1980”. Diante disso, AUTORIZO o levantamento dos valores destinados à sucessora YASMIN ARAUJO FERREIRA BRAMBILA, ficando MÁRCIO ALESSANDRO BRAMBILA, na qualidade de seu representante legal e genitor, responsável pelo recebimento dos valores correspondentes, os quais deverão ser destinados exclusivamente às despesas necessárias à subsistência e à educação da menor, sob pena de responsabilidade. Os valores destinados tanto à menor YASMIN ARAUJO FERREIRA BRAMBILA quanto ao sucessor MÁRCIO ALESSANDRO BRAMBILA deverão ser depositados na conta bancária da advogada constituída, conforme os dados já informados na petição de ID 318fb0f. 2- Considerando que a executada já depositou nos autos os valores correspondentes aos percentuais destinados à menor, relativos às duas primeiras parcelas, expeça-se alvará único para liberação, em favor de YASMIN ARAUJO FERREIRA BRAMBILA, representada por MÁRCIO ALESSANDRO BRAMBILA, dos valores constantes das guias de IDs 8ef64d8 e 3cb34b6, acrescidos das correções incidentes a partir dos depósitos, observando-se os dados bancários da procuradora indicados na petição de ID 3ff70c8. 3 -Intimem-se as partes para ciência do presente despacho. 4 - Quitado o alvará, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, inclusive quanto aos encargos devidos. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOGOS ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI - EPP
TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011597-44.2017.5.03.0136 AUTOR: MARCIO ALESSANDRO BRAMBILA E OUTROS (1) RÉU: LOGOS ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fff77 proferido nos autos. PROCESSO: 0011597-44.2017.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. FLAVIA GOMES DA ROCHA D E S P A C H O Vistos. 1- Acordo homologado nos termos da ata de ID 318fb0f, conforme petição de ID 3ff70c8, na qual restou ajustado o pagamento da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. Em razão da sucessão processual decorrente do falecimento do reclamante originário, bem como da existência de sucessora menor de idade, ficou estabelecido que cada parcela será paga da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento), correspondentes ao quinhão do sucessor MÁRCIO ALESSANDRO BRAMBILA, mediante depósito na conta bancária da patrona dos exequentes, Esthefani Fernanda Silva Britto; b) os 50% (cinquenta por cento) restantes, correspondentes ao quinhão da sucessora YASMIN ARAUJO FERREIRA BRAMBILA, menor de idade, mediante depósito judicial nos presentes autos, em conta vinculada ao processo. Tais determinações foram consignadas na ata de ID 318fb0f, que também estabeleceu: “Considerando o envolvimento de interesse de menor, INTIME-SE o Ministério Público do Trabalho, dando-lhe ciência da homologação do acordo, bem assim para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se nos autos sobre a sua concordância ou não com a imediata liberação do valor devido à menor YASMIN ARAUJO FERREIRA BRAMBILA para o seu pai, para que seja utilizado no auxílio à satisfação das despesas necessárias para a subsistência e educação da menor, nos termos da Lei nº 6.858/80.” Por meio da manifestação de ID ec79204, o Ministério Público do Trabalho informou que “não se opõe à liberação imediata dos valores devidos à criança YASMIN ARAUJO FERREIRA BRAMBILA ao seu genitor, para custeio de despesas relacionadas à subsistência e educação da criança, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 6.858/1980”. Diante disso, AUTORIZO o levantamento dos valores destinados à sucessora YASMIN ARAUJO FERREIRA BRAMBILA, ficando MÁRCIO ALESSANDRO BRAMBILA, na qualidade de seu representante legal e genitor, responsável pelo recebimento dos valores correspondentes, os quais deverão ser destinados exclusivamente às despesas necessárias à subsistência e à educação da menor, sob pena de responsabilidade. Os valores destinados tanto à menor YASMIN ARAUJO FERREIRA BRAMBILA quanto ao sucessor MÁRCIO ALESSANDRO BRAMBILA deverão ser depositados na conta bancária da advogada constituída, conforme os dados já informados na petição de ID 318fb0f. 2- Considerando que a executada já depositou nos autos os valores correspondentes aos percentuais destinados à menor, relativos às duas primeiras parcelas, expeça-se alvará único para liberação, em favor de YASMIN ARAUJO FERREIRA BRAMBILA, representada por MÁRCIO ALESSANDRO BRAMBILA, dos valores constantes das guias de IDs 8ef64d8 e 3cb34b6, acrescidos das correções incidentes a partir dos depósitos, observando-se os dados bancários da procuradora indicados na petição de ID 3ff70c8. 3 -Intimem-se as partes para ciência do presente despacho. 4 - Quitado o alvará, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, inclusive quanto aos encargos devidos. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALESSANDRO BRAMBILA - Y.A.F.B.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.