Publicações do processo

0011596-94.2025.5.03.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011596-94.2025.5.03.0163 AUTOR: HUGO PEREIRA DA SILVA RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3751d4 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. Ante o pagamento efetuado, declaro extinta a execução, com fundamento legal no art. 924, II, do CPC. Isso posto, determino: 1) Cancelem-se os bloqueios, penhoras e restrições que porventura tenham sido levadas a efeito nos autos. 2) Libere-se o valor do depósito de ID. 41b8423, corrigido, por alvará, ao perito médico nomeado nos autos, THALES BITTENCOURT DE BARCELOS, observados os dados bancários informados anteriormente a este Juízo pelo expert; 3) Após, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s), dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) e, ato contínuo, oficie-se à Instituição bancária competente, solicitando que envie a este Juízo o(s) respectivo(s) comprovante(s) de levantamento; 4) Anexados os comprovantes, certifique-se que não há saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos; 5) Em havendo saldos, sendo a executada uma empresa solvente, intime-a para indicar dados bancários, no prazo de 5 dias, e, em seguida, libere-se todo o remanescente de sua titularidade, por alvará; 6) Em havendo saldos, sendo a executada uma empresa insolvente, determino que se cumpram os procedimentos elencados no artigo 15, incisos I, II, III, IV, da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 - Projeto Garimpo; 6.1) Identificados processos ativos em fase de execução, configurando a situação da executada como devedora insolvente, cumpram-se as determinações contidas nos §§ 1° e 2° do Art. 15 da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020: I) Remanejamento do saldo para outra execução em trâmite nesta 6ª VT de Betim/MG; II) Constatada a existência de execução pendente em outra unidade do Tribunal, oficie-se diretamente à respectiva unidade judiciária para informar a respeito da existência do numerário disponível, a fim de que manifeste interesse na transferência do valor, no prazo de 10 (dez) dias; III) Decorridos os prazos acima, sem qualquer manifestação dos possíveis interessados, libere-se à executada, mediante alvará, todo o saldo residual existente nos autos. Para tanto, como medida de economia e celeridade processuais, fica a executada intimada, desde já, a informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para fins de devolução de eventual saldo; 7) Após, REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS PRESENTES AUTOS; 8) Intimem-se as partes para, querendo, armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Art. 36 da Resolução nº 185, de 24.03.2017, do CSJT. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7/7/2023. Cumpra-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011596-94.2025.5.03.0163 AUTOR: HUGO PEREIRA DA SILVA RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3751d4 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. Ante o pagamento efetuado, declaro extinta a execução, com fundamento legal no art. 924, II, do CPC. Isso posto, determino: 1) Cancelem-se os bloqueios, penhoras e restrições que porventura tenham sido levadas a efeito nos autos. 2) Libere-se o valor do depósito de ID. 41b8423, corrigido, por alvará, ao perito médico nomeado nos autos, THALES BITTENCOURT DE BARCELOS, observados os dados bancários informados anteriormente a este Juízo pelo expert; 3) Após, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s), dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) e, ato contínuo, oficie-se à Instituição bancária competente, solicitando que envie a este Juízo o(s) respectivo(s) comprovante(s) de levantamento; 4) Anexados os comprovantes, certifique-se que não há saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos; 5) Em havendo saldos, sendo a executada uma empresa solvente, intime-a para indicar dados bancários, no prazo de 5 dias, e, em seguida, libere-se todo o remanescente de sua titularidade, por alvará; 6) Em havendo saldos, sendo a executada uma empresa insolvente, determino que se cumpram os procedimentos elencados no artigo 15, incisos I, II, III, IV, da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 - Projeto Garimpo; 6.1) Identificados processos ativos em fase de execução, configurando a situação da executada como devedora insolvente, cumpram-se as determinações contidas nos §§ 1° e 2° do Art. 15 da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020: I) Remanejamento do saldo para outra execução em trâmite nesta 6ª VT de Betim/MG; II) Constatada a existência de execução pendente em outra unidade do Tribunal, oficie-se diretamente à respectiva unidade judiciária para informar a respeito da existência do numerário disponível, a fim de que manifeste interesse na transferência do valor, no prazo de 10 (dez) dias; III) Decorridos os prazos acima, sem qualquer manifestação dos possíveis interessados, libere-se à executada, mediante alvará, todo o saldo residual existente nos autos. Para tanto, como medida de economia e celeridade processuais, fica a executada intimada, desde já, a informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para fins de devolução de eventual saldo; 7) Após, REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS PRESENTES AUTOS; 8) Intimem-se as partes para, querendo, armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Art. 36 da Resolução nº 185, de 24.03.2017, do CSJT. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7/7/2023. Cumpra-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HUGO PEREIRA DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.