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Tribunal
TST
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TST · 8ª Turma · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS Emb 0011595-40.2023.5.18.0009 AGRAVANTE: ANGELA APARECIDA CAVALCANTE AGRAVADO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG A secretaria do(a) 8ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (677b694) proferida nos autos do processo 0011595-40.2023.5.18.0009 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Emb-Ag-AIRR - 0011595-40.2023.5.18.0009 EMBARGANTE: ANGELA APARECIDA CAVALCANTE ADVOGADO: Dr. MARIO GREGORIO TELES NETO ADVOGADO: Dr. ARTENIO BATISTA DA SILVA JUNIOR ADVOGADA: Dra. PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL EMBARGADO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG ADVOGADA: Dra. ISABELLA CARMO FORTI MORAIS GMSPM/tp D E C I S Ã O A Oitava Turma, quanto ao tema “desrespeito ao intervalo do art. 67 da CLT - pagamento do tempo suprimido como horas extraordinárias - impossibilidade”, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante, por não reconhecer a transcendência da causa. Contra a referida decisão, a reclamante interpõe recurso de embargos. À análise. O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma que, julgando agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, não reconheceu a transcendência da causa. Segundo a jurisprudência da SBDI-1, contudo, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que nega transcendência à matéria objeto do recurso de revista, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT. A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR-101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431-63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 4/4/2023. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Presidente da 8ª Turma O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26091006573711500000203611764. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26091006573711500000203611764?instancia=3 JOAO CARLOS LEAO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS Emb 0011595-40.2023.5.18.0009 AGRAVANTE: ANGELA APARECIDA CAVALCANTE AGRAVADO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG A secretaria do(a) 8ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (677b694) proferida nos autos do processo 0011595-40.2023.5.18.0009 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Emb-Ag-AIRR - 0011595-40.2023.5.18.0009 EMBARGANTE: ANGELA APARECIDA CAVALCANTE ADVOGADO: Dr. MARIO GREGORIO TELES NETO ADVOGADO: Dr. ARTENIO BATISTA DA SILVA JUNIOR ADVOGADA: Dra. PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL EMBARGADO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG ADVOGADA: Dra. ISABELLA CARMO FORTI MORAIS GMSPM/tp D E C I S Ã O A Oitava Turma, quanto ao tema “desrespeito ao intervalo do art. 67 da CLT - pagamento do tempo suprimido como horas extraordinárias - impossibilidade”, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante, por não reconhecer a transcendência da causa. Contra a referida decisão, a reclamante interpõe recurso de embargos. À análise. O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma que, julgando agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, não reconheceu a transcendência da causa. Segundo a jurisprudência da SBDI-1, contudo, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que nega transcendência à matéria objeto do recurso de revista, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT. A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR-101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431-63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 4/4/2023. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Presidente da 8ª Turma O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26091006573711500000203611764. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26091006573711500000203611764?instancia=3 JOAO CARLOS LEAO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA APARECIDA CAVALCANTE