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TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011595-25.2024.5.15.0062 AUTOR: MARCOS JUNIO PIRES DE ALMEIDA RÉU: NEW COMERCIO DE GAS PROMISSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f49bc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO A executada, devidamente intimada nos termos do art. 883 da CLT para efetuar o pagamento do débito homologado ou garantir a execução, apresentou manifestação/impugnação aos cálculos de liquidação ID [7ba8452], deixando, contudo, de assegurar o juízo. Nos termos do art. 884, caput, da CLT, a garantia da execução ou a penhora de bens é pressuposto objetivo indispensável para o processamento de qualquer insurgência na fase executória, seja por meio de embargos à execução ou impugnação aos cálculos. Desta forma, operada a preclusão lógica e pela ausência de pressuposto de admissibilidade, NÃO CONHEÇO da impugnação aos cálculos apresentada pela ré. Transitada em julgado a oportunidade de pagamento voluntário e mantida a inércia, determino a imediata deflagração dos atos executórios forçados. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEW COMERCIO DE GAS PROMISSAO LTDA
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