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TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011594-84.2023.8.16.0001 Processo: 0011594-84.2023.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$73.514,49 Exequente(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): EVERTON WILLIAM LEIRIA DIAS DECISÃO Verifica-se que os embargos à execução de mov. 155.1 foram protocolados nos próprios autos executivos. Nos termos do artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. A inadequação formal, contudo, é passível de regularização, não se justificando a rejeição liminar da defesa tempestivamente apresentada. Assim, determino a regularização do processamento dos embargos à execução, com sua autuação em apartado e distribuição por dependência a estes autos, trasladando-se a petição de mov. 155.1 e respectivos documentos. Após a regularização, prossiga-se nos autos dos embargos com a análise do pedido de gratuidade da justiça e, oportunamente, do pedido de atribuição de efeito suspensivo. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
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