Publicações do processo

0011593-54.2016.5.03.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011593-54.2016.5.03.0164 AUTOR: OTAVIO CALDEIRA COUTO RÉU: THE TASTE BURGUER E RESTAURANTE CONTAGEM EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Destinatário: OTAVIO CALDEIRA COUTO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão de ID 509a2db. O(s) documento(s) supramencionado(s) poderá(ão) ser acessado(s) em meio eletrônico, utilizando o navegador MOZILLA FIREFOX, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso: 26041506192363500000244959855 DECISÃO Vistos os autos. Incluam-se os dados da 2ª executada no BNDT, na opção positiva. Verifica-se que, até a presente data, as executadas não efetuaram o pagamento do débito exequendo, restando inexitosas as medidas executivas até então adotadas. Registre-se que já foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica anteriormente, com a consequente inclusão, no polo passivo, de sócia da executada principal, a qual, todavia, constitui-se como pessoa jurídica (BF PARTICIPACOES LTDA.). Não obstante, também em relação a esta não foram localizados bens passíveis de constrição judicial. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de prosseguimento da execução mediante a adoção de medidas aptas a conferir efetividade à tutela jurisdicional, especialmente em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista. Nesse contexto, admite-se, na hipótese, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em caráter sucessivo (ou em cadeia), a fim de alcançar o sócio da pessoa jurídica já incluída no polo passivo, quando frustrada a execução em face desta, em consonância com os princípios da efetividade e da celeridade processuais. Assim, com fundamento nos artigos 769 e 889 da CLT, 133 a 137 do CPC, bem como o art. 50 do CC e o art. 28, § 5º, do CDC, instauro novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando à inclusão do sócio da pessoa jurídica anteriormente responsabilizada. Determino, portanto, a inclusão provisória, no polo passivo, do seguinte sócio/administrador, conforme ficha cadastral de ID dfa3b56: MARCOS CAMPOMIZZI CALAZANS – CPF 016.255.706-00 (com endereço na Rua Maranhão, 1190, Apto 802, Bairro Funcionários, CEP 30150-331, Belo Horizonte/MG). Cite-se o sócio ora incluído na lide, pela via postal com aviso de recebimento, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis (art. 135, NCPC), inclusive indicar bens das executadas passíveis de penhora. Apresentada manifestação e/ou documentos, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. Ao final, venham os autos conclusos. Cumpra-se o despacho anterior (ID 545694d). CONTAGEM/MG, 15 de abril de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. LAERT JOSE PEDREIRA DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO CALDEIRA COUTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.