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TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Processo 0011593-31.2023.8.26.0451 (processo principal 1005890-05.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Flora Megale Rodrigues - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Idbt - Instituto de Terapia Comportamental Dialética Ltda - Vistos. A parte exequente informa o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2032943-31.2026.8.26.0000, cujo acórdão negou provimento ao recurso da executada, mantendo a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e reconheceu a exigibilidade da multa por descumprimento da ordem judicial. Considerando que os valores constritos permaneceram depositados em conta judicial por determinação deste Juízo até o deslinde do recurso, impõe-se verificar eventual interposição de recurso contra o acórdão e, sobretudo, a existência de decisão atribuindo-lhe efeito suspensivo. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve interposição de recurso em face do acórdão de fls. 269/275, juntando cópia da petição recursal e de eventual decisão concessiva de efeito suspensivo. Decorrido o prazo sem manifestação, ou inexistindo comprovação de atribuição de efeito suspensivo ao recurso eventualmente interposto, voltem conclusos para apreciação do pedido de levantamento dos valores depositados judicialmente Int. - ADV: ANTONIO LUIZ TOZATTO (OAB 138568/SP), SÉRGIO MAURO GROSSI (OAB 175083/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
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