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0011593-10.2025.5.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ExCCJ 0011593-10.2025.5.15.0001 EXEQUENTE: IDALTON LOPES SANTOS EXECUTADO: TOME & BEZERRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d063c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O exequente opôs embargos de declaração em face da sentença de Id. 62f12ff, alegando, em síntese, que a sentença foi omissa pois extinguiu a execução sem esgotar os meios de execução em face dos executados, bem como não utilizou a pesquisa prevjud em face da executada Marli. Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. No mérito, rejeito-os. Não se verifica a alegada omissão. A decisão embargada apreciou a pretensão deduzida na EXCCJ, que consistia na realização de penhora de 20% sobre o benefício percebido pelo executado FERNANDO SALVADOR NETO, CPF 953.886.138-87, diligência que restou infrutífera. A pretensão de utilização de outras pesquisas em face do executado e realização de pesquisa sisbajud e penhora sobre benefício previdenciário da executada Marli Ferreira Bento Neto não foi formulada na petição inicial da presente ação, não cabendo sua apreciação, pela primeira vez, em sede de embargos de declaração. Os embargos revelam, portanto, mero inconformismo com o resultado do julgamento e pretensão de rediscussão/ampliação da matéria, finalidade incompatível com os estreitos limites dos embargos de declaração, previstos no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. Rejeito. Intimem-se. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IDALTON LOPES SANTOS

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