Publicações do processo

0011592-89.2021.5.15.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011592-89.2021.5.15.0122 AUTOR: MARILIA DA SILVA SOUZA RÉU: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f61e85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o decurso do prazo legal para oposição de incidentes/recursos, dos depósitos existentes em conta judicial, libere(m)-se os valores a quem de direito, mediante expedição de alvará SIF, conforme valores constantes na planilha IDce546e1. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistemas SIF, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento/recolhimento. Tendo em vista que os valores referentes ao FGTS foram depositados em conta judicial expeça-se OFÍCIO à CEF, para transferência dos valores à conta vinculada da reclamante. Oficio à Caixa Econômica Federal, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante provenientes da conta judicial nº0961.042.01525553-1, para tanto informo o que segue: Nome: MARILIA DA SILVA SOUZA, CPF: 078.328.304-09 RG: 598202183 CTPS:056321 - Série 00027 - AL PIS: não consta Data de nascimento: 01/06/1998 Admissão: 18/06/2018 Demissão: 24/05/2021 Empregador: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ: 06.069.276/0001-02. Valor a ser recolhido: R$6.558,23, atualizado até 03/07/2026. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Após o efetivo depósito em conta vinculada, o(a) reclamante MARILIA DA SILVA SOUZA, CPF: 078.328.304-09 poderá sacar os valores acima depositados na conta vincula supramencionada, servindo este despacho como ALVARÁ a ser apresentado perante a Caixa Econômica Federal. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011592-89.2021.5.15.0122 AUTOR: MARILIA DA SILVA SOUZA RÉU: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f61e85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o decurso do prazo legal para oposição de incidentes/recursos, dos depósitos existentes em conta judicial, libere(m)-se os valores a quem de direito, mediante expedição de alvará SIF, conforme valores constantes na planilha IDce546e1. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistemas SIF, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento/recolhimento. Tendo em vista que os valores referentes ao FGTS foram depositados em conta judicial expeça-se OFÍCIO à CEF, para transferência dos valores à conta vinculada da reclamante. Oficio à Caixa Econômica Federal, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante provenientes da conta judicial nº0961.042.01525553-1, para tanto informo o que segue: Nome: MARILIA DA SILVA SOUZA, CPF: 078.328.304-09 RG: 598202183 CTPS:056321 - Série 00027 - AL PIS: não consta Data de nascimento: 01/06/1998 Admissão: 18/06/2018 Demissão: 24/05/2021 Empregador: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ: 06.069.276/0001-02. Valor a ser recolhido: R$6.558,23, atualizado até 03/07/2026. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Após o efetivo depósito em conta vinculada, o(a) reclamante MARILIA DA SILVA SOUZA, CPF: 078.328.304-09 poderá sacar os valores acima depositados na conta vincula supramencionada, servindo este despacho como ALVARÁ a ser apresentado perante a Caixa Econômica Federal. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA DA SILVA SOUZA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.