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TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011592-81.2023.5.15.0102 AUTOR: DIRCEU ALVES DE JESUS MELO RÉU: HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12c6b28 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO - EXEQUENTE CHRISTIAN GANDHI DE SOUZA LACERDA, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada no processo 1002488-33.2025.8.26.0260 que tramita perante o Juízo da 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM - FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - COMARCA de SÃO PAULO, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0011592-81.2023.5.15.0102 Data de ajuizamento: 10/10/2023 10:45:30 Data do trânsito em julgado: 05/12/2025 Vara, comarca, tribunal: 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 61.155.511/0001-77 Nome e CPF/CNPJ do credor: DIRCEU ALVES DE JESUS MELO, CPF: 339.128.288-65 / perito FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES, CPF: 325.683.508-22 Dados do advogado constituído pelo autor: ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS, CPF: 209.904.988-24 CAROLINE MARCONDES ALVES CUSTODIO, CPF: 448.770.248-83 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 16/06/2026 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 25/08/2025 (data da decretação da falência ou do pedido de recuperação): Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 4.807,11 + R$ 364,23 de FGTS Total: R$5.171,34 (cinco mil cento e setenta e um reais e trinta e quatro centavos) Honorários de sucumbência: R$542,49 (quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos). CERTIDÃO DE CRÉDITO - PERITA CHRISTIAN GANDHI DE SOUZA LACERDA, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada no processo 1002488-33.2025.8.26.0260 que tramita perante o Juízo da 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM - FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - COMARCA de SÃO PAULO, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0011592-81.2023.5.15.0102 Data de ajuizamento: 10/10/2023 10:45:30 Data do trânsito em julgado: 05/12/2025 Vara, comarca, tribunal: 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 61.155.511/0001-77 Nome e CPF/CNPJ do credor: FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES, CPF: 325.683.508-22 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 16/06/2026 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 25/08/2025 (data da decretação da falência ou do pedido de recuperação): Honorários Periciais - R$1.800,00 (mil e oitocentos reais). NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto CGSL - N Intimado(s) / Citado(s) - HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011592-81.2023.5.15.0102 AUTOR: DIRCEU ALVES DE JESUS MELO RÉU: HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12c6b28 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO - EXEQUENTE CHRISTIAN GANDHI DE SOUZA LACERDA, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada no processo 1002488-33.2025.8.26.0260 que tramita perante o Juízo da 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM - FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - COMARCA de SÃO PAULO, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0011592-81.2023.5.15.0102 Data de ajuizamento: 10/10/2023 10:45:30 Data do trânsito em julgado: 05/12/2025 Vara, comarca, tribunal: 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 61.155.511/0001-77 Nome e CPF/CNPJ do credor: DIRCEU ALVES DE JESUS MELO, CPF: 339.128.288-65 / perito FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES, CPF: 325.683.508-22 Dados do advogado constituído pelo autor: ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS, CPF: 209.904.988-24 CAROLINE MARCONDES ALVES CUSTODIO, CPF: 448.770.248-83 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 16/06/2026 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 25/08/2025 (data da decretação da falência ou do pedido de recuperação): Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 4.807,11 + R$ 364,23 de FGTS Total: R$5.171,34 (cinco mil cento e setenta e um reais e trinta e quatro centavos) Honorários de sucumbência: R$542,49 (quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos). CERTIDÃO DE CRÉDITO - PERITA CHRISTIAN GANDHI DE SOUZA LACERDA, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada no processo 1002488-33.2025.8.26.0260 que tramita perante o Juízo da 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM - FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - COMARCA de SÃO PAULO, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0011592-81.2023.5.15.0102 Data de ajuizamento: 10/10/2023 10:45:30 Data do trânsito em julgado: 05/12/2025 Vara, comarca, tribunal: 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 61.155.511/0001-77 Nome e CPF/CNPJ do credor: FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES, CPF: 325.683.508-22 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 16/06/2026 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 25/08/2025 (data da decretação da falência ou do pedido de recuperação): Honorários Periciais - R$1.800,00 (mil e oitocentos reais). NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto CGSL - N Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU ALVES DE JESUS MELO
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