Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011592-26.2025.5.03.0044 AUTOR: REGINALDO PERES DOS SANTOS RÉU: ATHIVALOG TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535fdda proferida nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Paguem-se os valores depositados, conforme cálculo homologado (id 39e88bd). Considerando a informação de que o reclamante não tem conta bancária ativa, bem como que foi intimado, via postal (id c0dabc7), os valores serão depositados na conta das advogadas, que possuem poderes para tal (procuração id 705b016). Determina-se à instituição bancária Caixa Econômica Federal, por quaisquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente aos depósitos: PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial e ATUALIZAR COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 31/07/2026, mesmo que anterior ou posterior à data do depósito. 1) PAGAR ao reclamante REGINALDO PERES DOS SANTOS, CPF: 045.246.506-01, mediante transferência para a conta abaixo, de suas advogadas, o valor de: R$11.582,82. 2) TRANSFERIR, para conta vinculada do reclamante (PIS: 12685217985; CTPS 045.246.506-01; período trabalhado: 13/01/2025 a 17/10/2025; empregador: ATHIVALOG TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 30.232.529/0001-00, FGTS, no valor de R$1.648,59. 3) PAGAR às advogadas do reclamante, CAROLINA BEATRIZ BATISTA ANDRADE, OAB: 0145512, TATIANA DIWO DA SILVA MEDEIROS, OAB: 136498, VALQUIRIA RAMOS DO BRASIL, OAB: 110438, honorários advocatícios, mediante transferência para a conta abaixo indicada, sendo: a) Honorários advocatícios contratuais no valor de R$5.670,60. a.1) Honorários contratuais sujeitos à tributação de IRRF, sem retenção pelo Banco pagador (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 38, I e VIII do Decreto 9.580/2018), mediante declaração/lançamento dos próprios contribuintes. b) Honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$959,77. 4) RECOLHER ao INSS (DARF, no código abaixo): - código 6092: saldo remanescente - ATHIVALOG TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 30.232.529/0001-00 Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Intime também o reclamante (destinatário da tutela jurisdicional), mediante notificação postal. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Declara-se extinta a execução, nos termos do inciso II, do art. 924/CPC e, cumprido o alvará, proceda-se ao lançamento dos valores pagos e arquivem-se os autos. Cumpra-se e intimem-se. cgm g UBERLANDIA/MG, 01 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO PERES DOS SANTOS
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011592-26.2025.5.03.0044 AUTOR: REGINALDO PERES DOS SANTOS RÉU: ATHIVALOG TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535fdda proferida nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Paguem-se os valores depositados, conforme cálculo homologado (id 39e88bd). Considerando a informação de que o reclamante não tem conta bancária ativa, bem como que foi intimado, via postal (id c0dabc7), os valores serão depositados na conta das advogadas, que possuem poderes para tal (procuração id 705b016). Determina-se à instituição bancária Caixa Econômica Federal, por quaisquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente aos depósitos: PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial e ATUALIZAR COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 31/07/2026, mesmo que anterior ou posterior à data do depósito. 1) PAGAR ao reclamante REGINALDO PERES DOS SANTOS, CPF: 045.246.506-01, mediante transferência para a conta abaixo, de suas advogadas, o valor de: R$11.582,82. 2) TRANSFERIR, para conta vinculada do reclamante (PIS: 12685217985; CTPS 045.246.506-01; período trabalhado: 13/01/2025 a 17/10/2025; empregador: ATHIVALOG TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 30.232.529/0001-00, FGTS, no valor de R$1.648,59. 3) PAGAR às advogadas do reclamante, CAROLINA BEATRIZ BATISTA ANDRADE, OAB: 0145512, TATIANA DIWO DA SILVA MEDEIROS, OAB: 136498, VALQUIRIA RAMOS DO BRASIL, OAB: 110438, honorários advocatícios, mediante transferência para a conta abaixo indicada, sendo: a) Honorários advocatícios contratuais no valor de R$5.670,60. a.1) Honorários contratuais sujeitos à tributação de IRRF, sem retenção pelo Banco pagador (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 38, I e VIII do Decreto 9.580/2018), mediante declaração/lançamento dos próprios contribuintes. b) Honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$959,77. 4) RECOLHER ao INSS (DARF, no código abaixo): - código 6092: saldo remanescente - ATHIVALOG TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 30.232.529/0001-00 Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Intime também o reclamante (destinatário da tutela jurisdicional), mediante notificação postal. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Declara-se extinta a execução, nos termos do inciso II, do art. 924/CPC e, cumprido o alvará, proceda-se ao lançamento dos valores pagos e arquivem-se os autos. Cumpra-se e intimem-se. cgm g UBERLANDIA/MG, 01 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ATHIVALOG TRANSPORTE LTDA