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0011591-90.2025.5.15.0146

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011591-90.2025.5.15.0146 AUTOR: NINA MARA BERNARDO RÉU: CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac9f2e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Examinando os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, verifico a necessidade de adequação da conta no tocante à multa normativa. Com efeito, conforme expressamente consignado no título executivo, foi reconhecido o descumprimento de cinco cláusulas convencionais, com a consequente condenação da reclamada ao pagamento da multa normativa correspondente a cinco infrações, observados os termos e a vigência das normas coletivas aplicáveis. Todavia, a conta apresentada apura, a esse título, o montante de R$ 49.766,74, valor que, em princípio, não se mostra compatível com os limites objetivos da condenação, porquanto aparenta considerar a incidência da penalidade em extensão superior àquela estabelecida no título executivo. Ressalte-se que a liquidação deve guardar estrita observância aos limites da coisa julgada, não sendo possível, nessa fase processual, ampliar ou modificar os parâmetros definidos na decisão exequenda, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Assim, intime-se a reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, retificar os cálculos, adequando a apuração da multa normativa aos parâmetros fixados no título executivo, especialmente quanto ao limite de cinco infrações reconhecidas, mantendo-se os demais critérios da conta. Após, voltem conclusos. Intime-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NINA MARA BERNARDO

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