Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011590-31.2023.5.15.0064 AUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA ROSA RÉU: TV CABO SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcdeaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0011590-31.2023.5.15.0064 Autor(a): MARCOS DE OLIVEIRA ROSA, CPF: 148.317.368-21 Advogado(s) do autor: NILCE ANA DE CAMPOS MELLO VENTURINI, OAB: 262434 WALKIR PATUCCI NETO, OAB: 325463 Réu(s): TV CABO SAO PAULO LTDA, CNPJ: 00.699.284/0001-56 Advogado(s) do réu(s): DIOGO BIANO, OAB: 79924 MARCELO RUGERI GRAZZIOTIN, OAB: 27486 Cumprido o acordo. CTPS anotada. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas, não há recolhimentos previdenciários a serem comprovados. Por medida de economia de atos e de celeridade processuais, atribuo caráter de Alvará Judicial ao presente despacho, para, no uso de minhas atribuições legais, DETERMINAR ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida MARCOS DE OLIVEIRA ROSA, CPF: 148.317.368-21 ou a um de seu(s) advogados (as) NILCE ANA DE CAMPOS MELLO VENTURINI, OAB: 262434 WALKIR PATUCCI NETO, OAB: 325463 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. Caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, verificar, por ocasião do cumprimento deste alvará, o preenchimento dos requisitos legais para a movimentação da conta vinculada e a existência de eventual impedimento ao saque, inclusive em razão de adesão da trabalhadora à sistemática do saque-aniversário, observando-se, nessa hipótese, as restrições legais aplicáveis à modalidade escolhida. DETERMINO, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida MARCOS DE OLIVEIRA ROSA, CPF: 148.317.368-21 da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: MARCOS DE OLIVEIRA ROSA, CPF: 148.317.368-21 PIS nº 12358629229, CTPS nº 00096671, série nº 00092/SP Admissão: 02/01/2003 Demissão: 15/03/2023 Cargo - Coordenador de programação Última remuneração R$9.560,18 Empregadora: TV CABO SAO PAULO LTDA, CNPJ: 00.699.284/0001-56 Deverá a parte autora proceder à impressão e entrega deste documento diretamente aos órgãos acima. Julgo extinta a presente execução. Nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS DE OLIVEIRA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011590-31.2023.5.15.0064 AUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA ROSA RÉU: TV CABO SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcdeaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0011590-31.2023.5.15.0064 Autor(a): MARCOS DE OLIVEIRA ROSA, CPF: 148.317.368-21 Advogado(s) do autor: NILCE ANA DE CAMPOS MELLO VENTURINI, OAB: 262434 WALKIR PATUCCI NETO, OAB: 325463 Réu(s): TV CABO SAO PAULO LTDA, CNPJ: 00.699.284/0001-56 Advogado(s) do réu(s): DIOGO BIANO, OAB: 79924 MARCELO RUGERI GRAZZIOTIN, OAB: 27486 Cumprido o acordo. CTPS anotada. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas, não há recolhimentos previdenciários a serem comprovados. Por medida de economia de atos e de celeridade processuais, atribuo caráter de Alvará Judicial ao presente despacho, para, no uso de minhas atribuições legais, DETERMINAR ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida MARCOS DE OLIVEIRA ROSA, CPF: 148.317.368-21 ou a um de seu(s) advogados (as) NILCE ANA DE CAMPOS MELLO VENTURINI, OAB: 262434 WALKIR PATUCCI NETO, OAB: 325463 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. Caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, verificar, por ocasião do cumprimento deste alvará, o preenchimento dos requisitos legais para a movimentação da conta vinculada e a existência de eventual impedimento ao saque, inclusive em razão de adesão da trabalhadora à sistemática do saque-aniversário, observando-se, nessa hipótese, as restrições legais aplicáveis à modalidade escolhida. DETERMINO, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida MARCOS DE OLIVEIRA ROSA, CPF: 148.317.368-21 da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: MARCOS DE OLIVEIRA ROSA, CPF: 148.317.368-21 PIS nº 12358629229, CTPS nº 00096671, série nº 00092/SP Admissão: 02/01/2003 Demissão: 15/03/2023 Cargo - Coordenador de programação Última remuneração R$9.560,18 Empregadora: TV CABO SAO PAULO LTDA, CNPJ: 00.699.284/0001-56 Deverá a parte autora proceder à impressão e entrega deste documento diretamente aos órgãos acima. Julgo extinta a presente execução. Nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TV CABO SAO PAULO LTDA