Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011589-02.2026.5.15.0077 AUTOR: EVELY FERREIRA RÉU: MMA MANUTENCAO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4654b3e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Recebe-se a manifestação - ID f9efddb Considerando a manifestação da parte reclamante, recebo o pedido de exclusão da segunda e terceira reclamadas como desistência parcial da ação. Não tendo sido apresentada contestação pelas referidas reclamadas, homologo a desistência da ação em relação a CONDOMÍNIO MULTI MODAL INDAIATUBA e COMANDO LOG E TRANSPORTES LTDA., extinguindo o feito, quanto a elas, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Retifique-se o polo passivo. Prossiga-se o feito exclusivamente em face de MMA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EVELY FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011589-02.2026.5.15.0077 AUTOR: EVELY FERREIRA RÉU: MMA MANUTENCAO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4654b3e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Recebe-se a manifestação - ID f9efddb Considerando a manifestação da parte reclamante, recebo o pedido de exclusão da segunda e terceira reclamadas como desistência parcial da ação. Não tendo sido apresentada contestação pelas referidas reclamadas, homologo a desistência da ação em relação a CONDOMÍNIO MULTI MODAL INDAIATUBA e COMANDO LOG E TRANSPORTES LTDA., extinguindo o feito, quanto a elas, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Retifique-se o polo passivo. Prossiga-se o feito exclusivamente em face de MMA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO MULTI MODAL INDAIATUBA
- COMANDO LOG E TRANSPORTES LTDA