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0011587-34.2026.5.03.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE CumPrSe 0011587-34.2026.5.03.0055 REQUERENTE: VITOR PEREIRA BORGES DE MATOS REQUERIDO: SARTORI SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SARTORI SERVICOS LTDA. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b1216 proferido nos autos: "CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente feito trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA-CumPrSe extraída do processo nº 0012159-24.2025.5.03.0055. CERTIFICO que procedi a habilitação dos procuradores do(s) reclamado(s), observando-se o que consta do processo principal, que tramitou neste Juízo de 1º grau; CERTIFICO, ainda, que o processo principal encontra-se aguardando julgamento em instância superior; Por ser verdade, dou fé e faço os autos conclusos. Em 24/08/2026. Michelle Menezes de Simeão Diretora da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete lbfs/mm DESPACHO PJe-JT Vistos, Já efetivada, pela parte autora, a associação dos processos principal e CumPrSe no PJE. Para o regular processamento da execução provisória, faculdade prevista no art. 899, caput, da CLT, que se processa até a penhora, considerando que a ausência verificada é capaz de dificultar o julgamento de mérito, nos termos dos artigos 320, 321, 520 e 524 do CPC c/c art. 769 da CLT, e visando a celeridade processual, intime-se a parte reclamante para trazer aos autos, no prazo de até 05 dias, sob pena de extinção: a) cálculos de liquidação, observando o Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo parcelas acessórias e os recolhimentos legais. Decorrido o prazo sem manifestação, CONCLUSOS os autos para encerramento. Apresentados os cálculos pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, via Domicílio eletrônico e por seus procuradores provisoriamente cadastrados, para regularizar a representação, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, parágrafos 1º-B e 2º da CLT, observando o Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais, apresentar impugnação de forma fundamentada e detalhada quanto a itens e valores objeto de discordância dos cálculos da parte autora a serem apresentados, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879/CLT, bem como os documentos extraídos dos autos principais que entender essenciais; No mesmo ato, intime-se a parte reclamante, por seus procuradores, para ciência de que, nos 08 dias subsequentes, deverá manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte reclamada, impugnando-os de forma fundamentada quanto a itens e valores objeto de discordância, e apresentação da conta que entender correta, em conformidade com o Prov. 04/2000, independente de nova intimação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Para melhor análise do feito, registre-se a existência de depósito recursal nos autos, Id 52ea2e0 - R$13.813,83 e recolhimento de Custas, Id 7454058 - R$ 400,00. Registra-se o arbitramento de honorários periciais (insalubridade/periculosidade) na r. Sentença de Id b52854e, reduzido pelo Acórdão de Id 67fceff - 93. Acórdão, para o importe de R$2.000,00, a favor da Dra. JEANE MARQUES DE ALMEIDA, a cargo do(a) reclamada, devendo a secretaria do Juízo cadastrar o expert como terceiro interessado. Destaca-se que, permanecendo a divergência, será determinada a realização de perícia para a liquidação da sentença. Decorrido os prazos acima, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se o acima mencionado, independentemente de nova determinação". lbfs/mm CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 04 de setembro de 2026. MICHELLE MENEZES SIMEAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SARTORI SERVICOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE CumPrSe 0011587-34.2026.5.03.0055 REQUERENTE: VITOR PEREIRA BORGES DE MATOS REQUERIDO: SARTORI SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VITOR PEREIRA BORGES DE MATOS Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b1216 proferido nos autos: "CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente feito trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA-CumPrSe extraída do processo nº 0012159-24.2025.5.03.0055. CERTIFICO que procedi a habilitação dos procuradores do(s) reclamado(s), observando-se o que consta do processo principal, que tramitou neste Juízo de 1º grau; CERTIFICO, ainda, que o processo principal encontra-se aguardando julgamento em instância superior; Por ser verdade, dou fé e faço os autos conclusos. Em 24/08/2026. Michelle Menezes de Simeão Diretora da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete lbfs/mm DESPACHO PJe-JT Vistos, Já efetivada, pela parte autora, a associação dos processos principal e CumPrSe no PJE. Para o regular processamento da execução provisória, faculdade prevista no art. 899, caput, da CLT, que se processa até a penhora, considerando que a ausência verificada é capaz de dificultar o julgamento de mérito, nos termos dos artigos 320, 321, 520 e 524 do CPC c/c art. 769 da CLT, e visando a celeridade processual, intime-se a parte reclamante para trazer aos autos, no prazo de até 05 dias, sob pena de extinção: a) cálculos de liquidação, observando o Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo parcelas acessórias e os recolhimentos legais. Decorrido o prazo sem manifestação, CONCLUSOS os autos para encerramento. Apresentados os cálculos pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, via Domicílio eletrônico e por seus procuradores provisoriamente cadastrados, para regularizar a representação, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, parágrafos 1º-B e 2º da CLT, observando o Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais, apresentar impugnação de forma fundamentada e detalhada quanto a itens e valores objeto de discordância dos cálculos da parte autora a serem apresentados, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879/CLT, bem como os documentos extraídos dos autos principais que entender essenciais; No mesmo ato, intime-se a parte reclamante, por seus procuradores, para ciência de que, nos 08 dias subsequentes, deverá manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte reclamada, impugnando-os de forma fundamentada quanto a itens e valores objeto de discordância, e apresentação da conta que entender correta, em conformidade com o Prov. 04/2000, independente de nova intimação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Para melhor análise do feito, registre-se a existência de depósito recursal nos autos, Id 52ea2e0 - R$13.813,83 e recolhimento de Custas, Id 7454058 - R$ 400,00. Registra-se o arbitramento de honorários periciais (insalubridade/periculosidade) na r. Sentença de Id b52854e, reduzido pelo Acórdão de Id 67fceff - 93. Acórdão, para o importe de R$2.000,00, a favor da Dra. JEANE MARQUES DE ALMEIDA, a cargo do(a) reclamada, devendo a secretaria do Juízo cadastrar o expert como terceiro interessado. Destaca-se que, permanecendo a divergência, será determinada a realização de perícia para a liquidação da sentença. Decorrido os prazos acima, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se o acima mencionado, independentemente de nova determinação". lbfs/mm CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 04 de setembro de 2026. MICHELLE MENEZES SIMEAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITOR PEREIRA BORGES DE MATOS

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