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0011586-93.2025.5.15.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011586-93.2025.5.15.0073 AUTOR: HUGO GOMES LEAL RÉU: DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 905c1a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HUGO GOMES LEAL em face de DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, aos seguintes pagamentos: - horas extras e reflexos; - adicional de periculosidade e reflexos; - depósitos faltantes de FGTS, incluindo-se sobre as parcelas das verbas rescisórias de natureza salarial, bem como ao pagamento da referida multa fundiária; - verbas rescisórias descritas no TRCT de fl. 68/68, e - multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, computando-se juros, correção monetária, dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, descontos fiscais e previdenciários, tudo com observância da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Deverá a parte reclamada proceder à entrega ao autor do Perfil Profissiográfico Previdenciário retificado nos termos desta decisão, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da presente decisão, sendo devida intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 30,00, limitada a 30 dias. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da parte reclamada. Custas na importância de R$200,00, calculadas sobre o percentual de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$10.000,00, pelas reclamadas. Intimem-se. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUGO GOMES LEAL

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011586-93.2025.5.15.0073 AUTOR: HUGO GOMES LEAL RÉU: DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 905c1a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HUGO GOMES LEAL em face de DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, aos seguintes pagamentos: - horas extras e reflexos; - adicional de periculosidade e reflexos; - depósitos faltantes de FGTS, incluindo-se sobre as parcelas das verbas rescisórias de natureza salarial, bem como ao pagamento da referida multa fundiária; - verbas rescisórias descritas no TRCT de fl. 68/68, e - multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, computando-se juros, correção monetária, dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, descontos fiscais e previdenciários, tudo com observância da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Deverá a parte reclamada proceder à entrega ao autor do Perfil Profissiográfico Previdenciário retificado nos termos desta decisão, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da presente decisão, sendo devida intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 30,00, limitada a 30 dias. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da parte reclamada. Custas na importância de R$200,00, calculadas sobre o percentual de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$10.000,00, pelas reclamadas. Intimem-se. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. - DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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