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TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATSum 0011586-93.2025.5.03.0084 AUTOR: JOSE TIAGO PEREIRA DE ANDRADE RÉU: ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd40d5 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Em face da inércia da parte autora e da concordância da reclamada, HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo perito de #id:69a4c49 para que produza os efeitos legais e jurídicos necessários, ressalvadas novas atualizações. 2.Considerando o valor das verbas salariais que compuseram a base de cálculo dos descontos previdenciários, fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.47, de 07 de julho de 2023. 3.Arbitro os honorários periciais em R$900,00 (novecentos reais), ônus do(a) reclamado(a), atualizáveis na forma da orientação jurisprudencial no. 198 da SDI-1/TST. 4. Intime-se a reclamada por seu(sua) Procurador(a), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para o pagamento do débito, pelo prazo de 05 dias, no importe de R$17.301,77. 5.Decorrido o prazo sem quitação ou manifestação da parte reclamada, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, pelo prazo de 10 (dez) dias. 6. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, iniciar-se-á o prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do art. 11-A da CLT. PARACATU/MG, 08 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.
TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATSum 0011586-93.2025.5.03.0084 AUTOR: JOSE TIAGO PEREIRA DE ANDRADE RÉU: ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd40d5 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Em face da inércia da parte autora e da concordância da reclamada, HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo perito de #id:69a4c49 para que produza os efeitos legais e jurídicos necessários, ressalvadas novas atualizações. 2.Considerando o valor das verbas salariais que compuseram a base de cálculo dos descontos previdenciários, fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.47, de 07 de julho de 2023. 3.Arbitro os honorários periciais em R$900,00 (novecentos reais), ônus do(a) reclamado(a), atualizáveis na forma da orientação jurisprudencial no. 198 da SDI-1/TST. 4. Intime-se a reclamada por seu(sua) Procurador(a), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para o pagamento do débito, pelo prazo de 05 dias, no importe de R$17.301,77. 5.Decorrido o prazo sem quitação ou manifestação da parte reclamada, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, pelo prazo de 10 (dez) dias. 6. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, iniciar-se-á o prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do art. 11-A da CLT. PARACATU/MG, 08 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE TIAGO PEREIRA DE ANDRADE
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